TRT1 - 0100848-12.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 306,67)
-
15/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 408,50)
-
15/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.718,50)
-
15/09/2025 11:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 474,60)
-
02/09/2025 10:43
Expedido(a) alvará a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de DC DE ARAUJO AUTO CENTER em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de ISAAC SILVA DE PAULA em 26/08/2025
-
20/08/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf86c4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, Ids 16c0232 e f5bc075, para todos os efeitos legais.
Dê-se ciência às partes da garantia do Juízo, pelo prazo de 5 dias, ficando o autor ciente da extinção da execução, na forma do art. 924, II, CPC. Transcorrido o prazo supra, expeçam-se alvarás aos credores, conforme cálculos Id ada9f6a, observando-se os dados bancários indicados no Id 805669d, ficando desde já o reclamante ciente da expedição. Expeça-se, ainda, alvará para liberação do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego, conforme requerido pela parte autora no Id 805669d.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAGUAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAAC SILVA DE PAULA -
15/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
15/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
15/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de DC DE ARAUJO AUTO CENTER em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISAAC SILVA DE PAULA em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8bbd42 proferido nos autos.
Vistos etc. 1 - Convolo os depósitos #id: 1831039 em penhora, para que surta seus efeitos legais. 2 - Dê-se ciência às partes(por DEJT), no prazo de 05 dias. 3 - Registre-se ainda que, no caso de decurso do prazo supra sem manifestação, será liberado imediatamente o valor integral penhorado ao autor. 4 - Assim, se decorrido in albis, expeça-se alvará ao autor, para levantamento do saldo existente nos depósitos supra-aludido, ficando desde já ciente da expedição. 5 - Por efeito, comprovada a transferência do crédito previdenciário, esgotado o saldo disponível e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquivem-se aos autos eletrônicos. 6 – Antes, porém, exclua-se a Ré do cadastro do BNDT, se for o caso.
ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DC DE ARAUJO AUTO CENTER -
24/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
24/06/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
24/06/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e4224c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Vistos etc. 1 – Por ora, não conheço da impugnação apresentada pela Reclamada (ID f4d27d0), uma vez que o juízo ainda não se encontra garantido, nos termos legais.
Ressalto que a matéria poderá ser renovada oportunamente, mediante Embargos à Execução, conforme dispõe o art. 884 da CLT. 2 – Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do pagamento, intime-se o Reclamante, por DEJT, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, em 30 (trinta) dias.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DC DE ARAUJO AUTO CENTER -
26/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
26/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
26/05/2025 15:15
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
26/05/2025 10:59
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: f4d27d0) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
12/05/2025 11:26
Iniciada a execução
-
10/04/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 20:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
03/04/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
03/04/2025 22:13
Homologada a liquidação
-
03/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
17/03/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807f60c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Considerando que a ré já comprovou o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o reclamado no prazo de oito dias para impugnação fundamentada, acerca dos cálculos de liquidação ID 8b4aaac, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 2 - Após, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 11 de março de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DC DE ARAUJO AUTO CENTER -
11/03/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
11/03/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
10/03/2025 18:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de DC DE ARAUJO AUTO CENTER em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f497288 proferido nos autos. 1 - Designe-se dia e hora para que as partes compareçam à Secretaria da Vara, a fim que que a ré proceda à retificação da CTPS do autor, conforme Sentença, bem como entregue as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, fixando-se a multa diária de R$ 100,00 pelo descumprimento, limitada a R$ 1.000,00. Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer, fica a secretaria autorizada a proceder à retificação da CTPS, bem como a expedir alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego. 2 - Após, intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação, de forma atualizada, no prazo comum de 30 dias, nos termos do art. 879, § 1º-B, CLT. 3 - Posteriormente, intimem-se as partes no prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, CLT. 4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos à contadoria para manifestações e voltem conclusos para eventual decisão homologatória.
ITAGUAI/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DC DE ARAUJO AUTO CENTER -
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
14/02/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
14/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
14/02/2025 13:15
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 13:15
Transitado em julgado em 30/01/2025
-
14/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
13/02/2025 21:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de DC DE ARAUJO AUTO CENTER em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de ISAAC SILVA DE PAULA em 30/01/2025
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea96304 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço os embargos de declaração opostos por DC DE ARAUJO AUTO CENTER contra ISAAC SILVA DE PAULA e, no mérito, REJEITO-OS, na forma da fundamentação retro, sem prejuízo dos esclarecimentos prestados, que passam a integrar a sentença embargada, para todos os efeitos jurídico-legais.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DC DE ARAUJO AUTO CENTER -
11/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
11/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
11/12/2024 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
07/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ISAAC SILVA DE PAULA em 06/09/2024
-
04/09/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
03/09/2024 19:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
23/08/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
23/08/2024 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
23/08/2024 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISAAC SILVA DE PAULA
-
23/08/2024 17:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAAC SILVA DE PAULA
-
23/07/2024 16:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/07/2024 22:56
Juntada a petição de Réplica
-
08/07/2024 17:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/07/2024 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 01:27
Decorrido o prazo de ISAAC SILVA DE PAULA em 29/01/2024
-
18/01/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
18/01/2024 10:57
Expedido(a) notificação a(o) DC DE ARAUJO AUTO CENTER
-
17/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ISAAC SILVA DE PAULA
-
16/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/01/2024 12:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2024 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/11/2023 00:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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