TRT1 - 0100749-02.2024.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 19:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/09/2025 18:29
Juntada a petição de Contraminuta
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23/09/2025 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2025 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 16:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32fb782 proferida nos autos.
RORSum 0100749-02.2024.5.01.0076 - 5ª Turma Recorrente: 1.
FABIANO MEDEIROS COELHO Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: FABIANO MEDEIROS COELHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 6d50650; recurso apresentado em 28/03/2025 - Id 0b37f8b).
Representação processual regular .
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do §1º do artigo 173 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso V do artigo 611-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO MEDEIROS COELHO -
31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MEDEIROS COELHO
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31/08/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de FABIANO MEDEIROS COELHO
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03/07/2025 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/04/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/04/2025 14:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
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28/03/2025 17:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100749-02.2024.5.01.0076 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: FABIANO MEDEIROS COELHO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Tomar ciência do v. acórdão ID 1a9fe9d: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e,no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA BARBOSA BRAGA CUPELLO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FABIANO MEDEIROS COELHO -
17/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MEDEIROS COELHO
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17/03/2025 09:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIANO MEDEIROS COELHO - CPF: *08.***.*15-84
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06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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24/02/2025 08:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
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21/01/2025 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/01/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO MEDEIROS COELHO
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17/12/2024 08:03
Conhecido o recurso de FABIANO MEDEIROS COELHO - CPF: *08.***.*15-84 e não provido
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11/11/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 14:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 14:02
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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06/11/2024 16:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100749-02.2024.5.01.0076 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 38 na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300142600000110460913?instancia=2 -
11/10/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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