TRT1 - 0100790-65.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/12/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
26/08/2025 10:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/08/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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25/08/2025 21:30
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2025 21:05
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de THE PRIME UNITED HEALTH LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 5 LTDA em 30/06/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 4 LTDA em 30/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 2 EIRELI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INN HEALTH CENTER 3 LTDA em 18/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO em 10/06/2025
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11/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 10/06/2025
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02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SALVE DRAGONFLY SAUDE LTDA
-
30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) THE PRIME UNITED HEALTH LTDA
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 5 LTDA
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 4 LTDA
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 2 EIRELI
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) INN HEALTH CENTER 3 LTDA
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30/05/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO em 11/03/2025
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12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO em 11/03/2025
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01/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 28/02/2025
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20/02/2025 13:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/08/2025 09:50 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8aca690 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe
Vistos.
Indefere-se seguimento do Recurso Ordinário de id 9e579a6, pois na fase de conhecimento, da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, não cabe recurso de imediato, nos termos do Art. 855-A, parágrafo 1º da CLT, Prazo 8 dias.
Decorridos, cumpra-se id 8444e9d, incluindo-se PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO eNATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO no polo passivo.
Após, em pauta de iniciais.
Ficam as partes intimadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO - NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO -
19/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
-
19/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
19/02/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
19/02/2025 17:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
19/02/2025 17:16
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
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19/02/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO em 03/02/2025
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03/02/2025 22:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 27/01/2025
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27/01/2025 16:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/01/2025 16:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
-
13/12/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
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12/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
12/12/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
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12/12/2024 14:12
Expedido(a) edital a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
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12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8444e9d proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJeIDPJAos 11 de dezembro de 2024, às 13:57:52, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
I - RELATÓRIO ADRIANA DE FREITAS FERREIRA propõe Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica em face de INN HEALTH CENTER 3 LTDA (+5) indicando os sócios arrolados na petição de Id n.º fe6495e.
Citados os sócios PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO e NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO, não apresentaram defesas. É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO Considerando a inércia dos sócios, devem ser aplicados os efeitos da revelia, com base no artigo 344 do CPC. Os documentos emitidos pela JUCERJA anexados em id 9de852b comprovam que PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO e NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO são sócios das rés, pessoas jurídicas indicadas no polo passivo da demanda.
Não obstante a inércia, cumpre esclarecer que, apesar de o art. 50, do Código Civil, que trata da chamada teoria "maior" da desconsideração da personalidade jurídica, exigir que esteja presente o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nesta Especializada, se aplica a teoria "menor", prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Isso porque, no presente caso, o crédito trabalhista decorrente de decisão transitada em julgado possui natureza alimentar, uma vez que corresponde aos salários que o empregado deixou de receber enquanto ainda exercia seu labor para a executada, tratando-se, portanto, de verba destinada à subsistência do trabalhador e de sua família.
Assim, não há que se falar em ausência de requisitos legais, visto que, no Processo do Trabalho, adota-se a Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica com fulcro no art. 28, da Lei 8.078/1990, bastando, para tanto, a mera insolvência da pessoa jurídica.
Assim, procede o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face de INN HEALTH CENTER 3 LTDA (+5), para atingir os sócios PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTROe NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO como pretendido pela autora, sendo certo que a medida visa a efetividade do comando judicial.
III - DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julga-se PROCEDENTE À REVELIA o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de INN HEALTH CENTER 3 LTDA (+5), para que surtam seus efeitos na forma dos arts. 133 a 137 do CPC/15, devendo o(s) sócio(s) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO, NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO ser(em) incluídos no polo passivo.
Intimem-se as partes, sendo os sócios acima por edital e e-carta.
Prazo de cumprimento de 8 dias.
Após, incluam-se PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO e NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO no polo passivo e em pauta de iniciais.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE FREITAS FERREIRA -
11/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
11/12/2024 16:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
05/12/2024 12:23
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
05/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
04/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/12/2024 10:22
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO em 27/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO em 04/11/2024
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO em 04/11/2024
-
18/10/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 16/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
-
08/10/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
08/10/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
-
08/10/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
08/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
04/10/2024 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/10/2024 23:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
12/09/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
28/08/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2024 11:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) NATHALIA ALVES DE OLIVEIRA VIVEIROS DE CASTRO
-
27/08/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO COSTA VIVEIROS DE CASTRO
-
20/08/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
19/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/08/2024 13:02
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 14/08/2024
-
09/08/2024 08:58
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
06/08/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
06/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 02:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
05/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 10:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 800fa48) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:52
Decorrido o prazo de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA em 31/07/2024
-
30/07/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
27/07/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
25/07/2024 11:13
Expedido(a) ofício a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
25/07/2024 11:13
Expedido(a) alvará a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
25/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
24/07/2024 12:33
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DE FREITAS FERREIRA
-
22/07/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
18/07/2024 22:40
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
05/07/2024 07:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/07/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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