TRT1 - 0101203-74.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. em 18/09/2025
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20/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 18/09/2025
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11/09/2025 22:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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08/09/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 21:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d84fcb5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo primeiro reclamado, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. E resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES embargos de declaração opostos pelo segundo reclamado tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
Duque de Caxias, 04 de setembro de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ORLANDO DE SOUZA -
04/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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04/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
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04/09/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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04/09/2025 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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04/09/2025 09:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
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01/09/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 29/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 28/08/2025
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28/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 27/08/2025
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21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5651538 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:67e0ae8.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ORLANDO DE SOUZA -
20/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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20/08/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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20/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 18:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
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19/08/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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19/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/08/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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16/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9860ee6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeitam-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva, e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em face de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA e BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA., para declarar a nulidade do aviso prévio, e condenar as reclamadas de forma solidária ao pagamento, de: integração das comissões “por fora” totalizando o valor mensal recebido o importe de R$12.000,00 e nos meses de dezembro de cada ano o valor total de R$15.000,00, razão pela qual, faz jus à integração dos valores percebidos “por fora” e reflexos em aviso prévio, 13º salários, RSR, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%, observada a diferença daquilo que era pago conforme se apurar nos documentos constantes dos autos;aviso prévio indenizado (42 dias);diferenças das verbas rescisórias decorrentes da projeção do aviso prévio, quais sejam, férias proporcionais com 1/3 à razão de 1/12, 13° salário proporcional à razão de 1/12, FGTS e multa de 40%;a dobra das férias + 1/3, relativas aos períodos aquisitivos 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022;comissão não paga no mês de rescisão (julho de 2023), no importe de R$10.400,00;multa do art.477 da CLT;restituição do valor total descontado no importe de R$15.698,48.
Deverá, pois, a reclamada proceder à retificação da remuneração para que passe a constar como sendo comissionista puro de 2,5% a 4%, equivalente à média de R$12.000,00 mensais, em dia e hora a ser designado pela Secretaria da Vara, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de 01 (um) salário mínimo vigente em favor da reclamante.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da 1ª ré e mais 10% aos advogados da 2ª ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
A segunda ré responderá solidariamente também por esta verba.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Custas pelas reclamadas, de forma solidária, no importe de R$13.057,00, calculadas sobre R$652.849,87, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes.
Duque de Caxias, 09 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA - BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. -
13/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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13/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
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13/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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13/08/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 13.057,00
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13/08/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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11/07/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 19:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/07/2025 01:24
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA em 09/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. em 09/07/2025
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10/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 09/07/2025
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09/07/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36b4fe proferido nos autos.
Vistos, etc...
Em peça protocolada em Id. - 61c2c82, a segunda reclamada apresenta impugnação à ata de audiência de Id. 027b5be, nos seguintes termos: "...a.Requer a correção do erro material na ata, retirando a palavra “dono”e colocando a palavra “dona”no trecho abaixo do depoimento da preposta da 2ª RDA, sendo acessado o vídeo da audiência no link abaixo para confirmação do erro:.." De fato assiste razão a requerente, pois no trecho assinalado deveria constar a palavra "dona", e não "dono" , como restou registrado nos autos.
ISTO POSTO, defiro o requerimento da parte impugnante, e determino a retificação do depoimento, que passa a constar nos seguintes termos: "Depoimento pessoal do (a) preposto (a) da 2ª parte ré: "que conhece o Sr.
Fábio Maia, que é pai da Mariana, dona da empresa 2ª ré; que não conhece a empresa Brasil Portal; que o autor não trabalhava para a 2ª ré; que.." Diante da retificação ora procedida, intimem-se as partes para ciência, com prazo de 24 horas para eventual manifestação.
Decorrido, venham conclusos para sentença. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ORLANDO DE SOUZA -
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
-
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
-
04/07/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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04/07/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. em 03/07/2025
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04/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALBERTO ORLANDO DE SOUZA em 03/07/2025
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03/07/2025 20:23
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101203-74.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ALBERTO ORLANDO DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALBERTO ORLANDO DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifestem sobre os documentos juntados conforme determinado em ata de audiência de Id 027b5be, no prazo comum de 1 dia. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ORLANDO DE SOUZA -
30/06/2025 18:21
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 17:37
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 17:35
Juntada a petição de Impugnação
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30/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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30/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
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30/06/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
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27/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:36
Audiência una realizada (26/06/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/06/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 18:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f8753c proferido nos autos.
Vistos, etc..
De fato, não logrou êxito a citação da segunda reclamada, através de sua sócia, via e-carta, como se verifica em Id. 24aa23.
Contudo, sendo o endereço do e-carta o mesmo informado pelo INFOJUD, e estando ambas - segunda reclamada e sua sócia - devidamente citadas via edital, nada a considerar.
Aguarde-se a audiência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA -
08/05/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
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08/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/04/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
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07/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101203-74.2024.5.01.0207 : ALBERTO ORLANDO DE SOUZA : BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
E OUTROS (1) EDITAL DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO(S): BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
O/A MM.
Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital de Citação virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(S) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA., que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(m) à audiência designada, conforme abaixo: Tipo: Una - Sala "Sala Principal": 26/06/2025 10:20 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ). 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC. 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Jucerja - Distrato - BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA Documento Diverso 25040412501218500000224997236 Jucerja - BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA Documento Diverso 25040412501162400000224997234 Endereço Infojud - Responsável MICHELE OLIVEIRA DA SILVA - Brasil Portas das Bebidas Documento Diverso 25040412501108800000224997231 Endereço Infojud - BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA Documento Diverso 25040412501097300000224997230 Certidão - Endereço Infojud e Jucerja Certidão 25040412493363600000224997143 Ata da Audiência Ata da Audiência 25040411415246100000224984197 CARTA DE PREPOSTO Carta de Preposição 25040316031661300000224894575 identidade preposta Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25040316031630800000224894570 manifestação Manifestação 25040315071884400000224883306 PROVA DE ENDEREÇO DIFERENTE Documento Diverso 25040314184706600000224872745 PROVA DE ENDEREÇO DIFERENTE E BAIXA DA 1ª RDA Documento Diverso 25040314184687200000224872744 prova de ausência de ligação da 1ª RDA com Fabio Maia Documento Diverso 25040314184664800000224872743 certidão obito fabio Documento Diverso 25040314184590400000224872741 CONTESTAÇÃO.
Contestação 25040313491584400000224867220 procuração brasil vila ema Procuração 25040313442254700000224866499 QUADRO SOCIAL BRASIL VILA EMA Documento Diverso 25040313442233400000224866498 IDENTIFICAÇÃO SOCIA Documento de Identificação 25040313442209300000224866497 Contrato Social 2a Vila Ema Contrato Social 25040313442137500000224866495 CNPJ BRASIL VILA EMA Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25040313442053600000224866491 Habilitação Solicitação de Habilitação 25040313431450200000224866315 Comprovante Intimação Testemunha Documento Diverso 25032609011317300000224026257 Comprovante Intimação Testemunha Documento Diverso 25032615542481300000224097028 Manifestação Manifestação 25032609005840400000224026234 0101203 2a ré Aviso de Recebimento (AR) 25021914513296900000221221510 0101203 1a ré Aviso de Recebimento (AR) 25021914510752800000221221422 e-Cartas entregues às reclamadas Certidão 25021914504064700000221221322 Intimação Intimação 25012114122048800000218725110 Notificação Notificação 25012114122028800000218725109 Notificação Notificação 25012114122006600000218725107 Notificação Notificação 25012114121987100000218725105 Notificação Notificação 25012114121963100000218725103 Despacho Despacho 24092011540202400000210771769 CTPS 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090910504005200000209727835 CTPS 2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24090910504168900000209727842 Comprovante de residência Documento Diverso 24090910504217300000209727847 Contracheques 2019 Contracheque/Recibo de Salário 24090911073629400000209731026 Contracheques 2020 Contracheque/Recibo de Salário 24090911073662800000209731027 FGTS Documento Diverso 24090911073697600000209731028 Procuração e Hipossuficiência Procuração 24090911073721900000209731029 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24090911073765700000209731032 Cheques Devolvidos Sem Fundos Documento Diverso 24090911073821100000209731034 Petição Inicial Petição Inicial 24090910495478800000209727645 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumentolistView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA. -
04/04/2025 17:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 16:16
Expedido(a) edital a(o) MICHELE OLIVEIRA DA SILVA
-
04/04/2025 16:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
-
04/04/2025 16:12
Expedido(a) edital a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
-
04/04/2025 16:12
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
-
04/04/2025 12:16
Audiência una designada (26/06/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2025 11:42
Audiência una realizada (04/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 14:23
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101203-74.2024.5.01.0207 RECLAMANTE: ALBERTO ORLANDO DE SOUZA RECLAMADO: BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALBERTO ORLANDO DE SOUZA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una Data e hora: 04/04/2025 09:10 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO ORLANDO DE SOUZA -
21/01/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
-
21/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL VILA EMA ATACADISTA BEBIDAS E DESCARTAVEIS LTDA
-
21/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL PORTAL DAS BEBIDAS LTDA.
-
21/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
-
21/01/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ALBERTO ORLANDO DE SOUZA
-
07/10/2024 22:21
Audiência una designada (04/04/2025 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/09/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
09/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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