TRT1 - 0100058-89.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5f7b16 proferido nos autos. JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Expeçam-se alvarás conforme atualização de Id 7564e5d, observando-se dados bancários de Id 0938102 e guias de Id 0313762 e Id 24411e6.
Promovam-se os lançamentos de praxe.
Excluam-se as rés de restrições de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 10 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2720e19 proferida nos autos.
JCGM DECISÃO PJe
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, dê-se início à execução dos créditos devidos em face da 1ª ré.
Havendo MEI (microempreendedor individual) executado, inclua-se no polo passivo da execução também a pessoa física do titular, eis que, segundo a jurisprudência dominante na interpretação do art. 966 do Código Civil, a figura do microempreendedor individual “é mera ficção jurídica, que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual” (REsp 1.355.000/SP). Proceda-se com a ativação do instrumental técnico à disposição deste Juízo: Incluam-se os executados no BNDT, cumpridas as formalidades legais.
Ative-se o SISBAJUD, e em caso de bloqueio integral, voltem conclusos. Se infrutífero, junte-se consulta à Junta Comercial, e intime-se a parte exequente para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. CABO FRIO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA -
21/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/08/2024 19:09
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 11:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 21/05/2024
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21/05/2024 20:26
Juntada a petição de Contraminuta
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09/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2024
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09/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:19
Expedido(a) edital a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
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08/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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08/05/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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08/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/04/2024 14:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
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03/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
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02/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
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02/04/2024 13:17
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
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04/12/2023 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/12/2023 13:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME em 30/11/2023
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01/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. em 30/11/2023
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30/11/2023 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/11/2023 11:44
Conhecido o recurso de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-07 e não provido
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27/11/2023 11:44
Conhecido o recurso de RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA - CPF: *16.***.*05-06 e provido em parte
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) M S SANTOS SERVICOS EM REDE DE TELECOMUNICACAO - ME
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16/11/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A.
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16/11/2023 14:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE CARVALHO OLIVEIRA
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16/11/2023 09:22
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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25/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/10/2023
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24/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 4a Turma - A ()
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23/10/2023 12:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 12:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/10/2023 06:34
Retirado de pauta o processo
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05/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/10/2023
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04/10/2023 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 12:20
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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29/09/2023 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/09/2023 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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