TRT1 - 0101531-11.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
-
09/04/2025 15:50
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIMONE DUTRA ARNULF em 08/04/2025
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26/03/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c386f72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma da fundamentação acima, integrante desta decisão.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 46,00, sobre R$ 2.300,00, arbitrados para este fim, dispensada do pagamento, ante o benefício da justiça gratuita.
Decorrido o prazo legal, sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a reclamante. ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DUTRA ARNULF -
25/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DUTRA ARNULF
-
25/03/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 46,00
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25/03/2025 15:35
Indeferida a petição inicial
-
25/03/2025 15:35
Concedida a gratuidade da justiça a SIMONE DUTRA ARNULF
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21/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SIMONE DUTRA ARNULF em 17/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd61dc5 proferido nos autos.
Notifique-se a reclamante para anexar os documentos ID. 8bf6ab4 e ID. b30d73e em arquivos distintos com descrição que os identifique e com orientação visual correta, de forma a não dificultar a leitura, conforme preceitua a Resolução 185/2017 do CSJT, em 15 dias, sob pena de extinção.
CABO FRIO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE DUTRA ARNULF -
20/01/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DUTRA ARNULF
-
20/01/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/01/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
-
17/12/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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