TRT1 - 0101363-02.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 02/06/2025
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 02/06/2025
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02/06/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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19/05/2025 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 14:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de LEANDRO DE AQUINO BARCELOS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be6efc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto a preliminar de protestos.
No mérito propriamente dito, julgo os pedidos formulados por LEANDRO DE AQUINO BARCELOS parcialmente procedentes, para reconhecer o vínculo de emprego com a empresa COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e condená-la ao pagamento das verbas ora deferidas e de forma subsidiária o MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS nos seguintes termos, conforme pedido: - Aviso prévio indenizado de 33 dias; - Salário do mês de janeiro de 2023; - Segunda parcela da gratificação natalina do ano de 2022; - Gratificação natalina proporcional do ano de 2023 (02/12); - Férias simples e férias proporcionais (02/12) com seu terço legal, ambas pela metade; - FGTS durante todo o pacto laboral, com sua indenização de 40%; - Multa do artigo 477 da CLT; - Descontos indevidos.
No mesmo prazo deverá observar a obrigação de retificação da CTPS digital do trabalhador ou sua CTPS física e entrega de guias para saque do FGTS.
Asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça e condeno a reclamada a pagar no prazo legal, como apurado em regular liquidação de sentença, as verbas acima declinadas.
Tudo conforme fundamentação supra que este dispositivo integra, incluindo honorários.
Juros e correção monetária na forma da lei/decisão do STF nas ADC’s 58 e 59.
Finda a liquidação, deverá as ré comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
Custas de R$400,00, pela ré, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$20.000,00, para este efeito específico, na forma do Artigo 789, § 2o e 790, § 3o, CLT.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DE AQUINO BARCELOS -
09/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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09/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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09/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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09/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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09/04/2025 09:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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09/04/2025 09:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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09/04/2025 09:34
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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03/04/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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02/04/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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19/03/2025 14:53
Audiência una realizada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2025 18:17
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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18/02/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/02/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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02/12/2024 19:22
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DE AQUINO BARCELOS
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25/11/2024 22:30
Audiência una designada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/11/2024 22:30
Audiência una cancelada (19/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/11/2024 15:38
Audiência una designada (19/03/2025 09:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101363-02.2024.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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