TRT1 - 0100019-32.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:30
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e800c4f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MAICON SILVA PINHEIRO
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24/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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22/04/2025 13:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 13:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2025 13:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/04/2025 13:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 14:53
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 14:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/03/2025 14:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/03/2025 14:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 9.900,00)
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28/03/2025 14:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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28/03/2025 12:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 198,00
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28/03/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON SILVA PINHEIRO
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28/03/2025 12:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 12:04
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 07:00
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 11:51
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100019-32.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: MAICON SILVA PINHEIRO RECLAMADO: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): MAICON SILVA PINHEIRO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 27/03/2025 08:35 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012114152396300000218725678 Certidão de Distribuição Certidão 25011519594909500000218443605 7-Prints do FGTS Extrato de FGTS 25011519574737200000218443565 6- Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25011519574709200000218443564 5- CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011519574690900000218443563 3- Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011519574656000000218443562 2- Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25011519574632000000218443561 1- Procuração Procuração 25011519574599100000218443560 Petição Inicial Petição Inicial 25011519560684300000218443540 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LILIANE BARBOSA SIQUEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAICON SILVA PINHEIRO -
21/01/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/01/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 14:16
Expedido(a) notificação a(o) MAICON SILVA PINHEIRO
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15/01/2025 19:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 19:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2025 08:35 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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