TRT1 - 0100072-46.2022.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/07/2025 13:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIA APARECIDA CAMPELO
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/07/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/07/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aff2247 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial RORSum 0100072-46.2022.5.01.0462 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME HELISON AMADO DE CARVALHO (RJ134840) Recorrido: ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR Recorrido: Advogado(s): ELIEZIA APARECIDA CAMPELO NADIA PENHA SILVA (RJ228475) RECURSO DE: PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 4861182; recurso apresentado em 18/06/2025 - Id baee11a).
Representação processual regular (Id d1c5756 ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13724) / LICENÇAS/AFASTAMENTOS (13757) / LICENÇA PREVIDENCIÁRIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada ofensa à Constituição Federal, contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista tratar-se de recurso de revista em procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, CLT), ou que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo tido por violado.
No caso em apreço, não cuidou a recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME -
10/07/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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10/07/2025 13:56
Não admitido o Recurso de Revista de PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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23/06/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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19/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIEZIA APARECIDA CAMPELO em 18/06/2025
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18/06/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ELIEZIA APARECIDA CAMPELO
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04/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
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23/05/2025 11:27
Conhecido o recurso de PORTINARI INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-41 e não provido
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:36
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 21 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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25/04/2025 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 22:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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24/04/2025 22:01
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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03/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100072-46.2022.5.01.0462 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 01/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040200301116400000118739376?instancia=2 -
01/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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