TRT1 - 0101409-94.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
14/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/07/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
14/07/2025 21:41
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
14/07/2025 19:05
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
14/07/2025 19:05
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:39
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 27/06/2025
-
24/06/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1370bf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, verifico o trânsito em julgado da sentença de Liquidação de ID 3854cb4.
Garantido o Juízo pelo seguro garantia de ID 92b7888, intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 5 dias.
Após o decurso do prazo supra sem impugnações, aguarde-se o trânsito em julgado da Ação Coletiva de ID 0100124-52.2019.5.01.0040, sobrestando-se a presente execução. 13/06/2025 17:07 LPBC RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
16/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
16/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
16/06/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
16/06/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
13/06/2025 17:07
Encerrada a conclusão
-
13/06/2025 16:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e05bfb8) para Impugnação
-
11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELSIA MARIA ROSA NOVAES em 10/06/2025
-
02/06/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
30/05/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3854cb4 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo, sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-84; ESTACIO PARTICIPACOES S/A, CNPJ: 08.***.***/0001-10 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 27/05/2025 19:12 RQV RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELSIA MARIA ROSA NOVAES -
27/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
27/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
27/05/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
27/05/2025 22:15
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELSIA MARIA ROSA NOVAES em 26/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc1af5 proferido nos autos.
Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
09/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
09/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
24/04/2025 12:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
10/04/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
04/04/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de ELSIA MARIA ROSA NOVAES em 31/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7ee64 proferido nos autos.
Intimem-se as partes a adequar seus cálculos, conforme certidão anterior da Contadoria, em até 15 dias Após, ao i.
Secretário Calculista.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELSIA MARIA ROSA NOVAES -
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
14/03/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
14/03/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:18
Decorrido o prazo de ELSIA MARIA ROSA NOVAES em 06/03/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e066c3 proferida nos autos.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL A competência para a execução individual de sentença prolatada em sede de ações coletivas encontra-se prevista no Código de Defesa do Consumidor, aplicável ao processo trabalhista visto que não há na CLT regra específica quanto ao processo coletivo: Artigo 98, da Lei nº 8.078/90: "Art. 98.
A execução poderá ser coletiva, sendo promovida pelos legitimados de que trata o art.82, abrangendo as vítimas cujas indenizações já tiveram sido fixadas em sentença de liquidação, sem prejuízo do ajuizamento de outras execuções. (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995) § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado. § 2° É competente para a execução o juízo: I - da liquidação da sentença ou da ação condenatória, no caso de execução individual; II - da ação condenatória, quando coletiva a execução".
Desta forma, optando o exequente por execução individual, competente é o juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, nos termos do inciso I, do § 2º do artigo 98 do CDC, definido por livre distribuição da inicial.
Rejeito.
SOBRESTAMENTO Não há nenhum óbice para que se promova execução provisória, consoante previsão contida no artigo 899 da CLT, diante da garantia da realização dos atos executórios até realizada a penhora, afastando, assim, eventual risco de irreversibilidade, in verbis: 899 CLT - Art. 899 - Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora. §1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vezes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância.
Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.
Nesse sentido, colaciono a seguinte decisão: SENTENÇA.
CUMPRIMENTO.
EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
POSSIBILIDADE.
Inexiste óbice legal à pretensão obreira, pugnando pelo cumprimento de sentença transitada em julgado em face da primeira ré e execução provisória em relação ao segundo réu, por meio de processo autônomo, a teor do art. 899 da CLT, notadamente, à vista de interposição de recurso de revista pelo Município, sem efeito suspensivo.
Apelo obreiro provido. 0100513-90.2020.5.01.0205 – DEJT 2020-11-07 Quinta Turma Des Relatora ROSANA SALIM VILLELA TRAVESE DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
Assim, a execução deve prosseguir até finalizados os atos constritivos e somente poderão ser liberados valores ao exequente após comprovado nos presentes autos o trânsito em julgado do título executivo constituído na Ação Coletiva, rejeitando as preliminares do réu, inclusive a preliminar de suspensão até o julgamento da ação principal, nos termos acima expostos.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ESTACIO PARTICIPACOES S/A - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
19/02/2025 17:25
Proferida decisão
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de ESTACIO PARTICIPACOES S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:34
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/02/2025
-
05/02/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
05/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 19:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTACIO PARTICIPACOES S/A
-
12/12/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
12/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb2a27 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Intime-se o(os) executado (s) para manifestações, 10 dias.
Caso haja manifestações com preliminares de mérito, à parte autora para manifestações, em 5 dias, encaminhando-se os autos, posteriormente, à conclusão para decisão das preliminares arguidas.
Inexistindo preliminares de mérito, ao calculista para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
OTAVIO TORRES CALVET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELSIA MARIA ROSA NOVAES -
11/12/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ELSIA MARIA ROSA NOVAES
-
11/12/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
-
11/12/2024 14:59
Iniciada a execução
-
29/11/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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