TRT1 - 0101098-94.2021.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/06/2025 13:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2025 13:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 29/01/2025
-
11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90abbf6 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo exequente, #id:ed2129a, em 28/11/2024, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024 TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de Secretaria DECISÃO Recebo o(s) Agravo de Petição do exequente, por presentes os pressupostos processuais.
Ao(à) recorrido(a), executada.
Prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES -
10/12/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
10/12/2024 16:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA PEREIRA CORREA sem efeito suspensivo
-
09/12/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 05/12/2024
-
28/11/2024 16:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
21/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
21/11/2024 12:56
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANDREIA PEREIRA CORREA
-
23/07/2024 13:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/07/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
15/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
15/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/07/2024 20:01
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 5.037,82)
-
08/07/2024 20:01
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 400,00)
-
08/07/2024 20:01
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.455,47)
-
08/07/2024 20:01
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 49.528,58)
-
21/06/2024 10:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 19/06/2024
-
17/06/2024 20:42
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
12/06/2024 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
11/06/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
11/06/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
03/02/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
25/01/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
25/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/01/2024 08:56
Iniciada a execução
-
25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 24/01/2024
-
25/01/2024 00:40
Decorrido o prazo de ANDREIA PEREIRA CORREA em 24/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
18/01/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
18/01/2024 12:04
Homologada a liquidação
-
12/01/2024 08:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/10/2023 10:41
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/10/2023 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
27/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
14/09/2023 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 08/09/2023
-
24/08/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2023
-
24/08/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
23/08/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/08/2023 14:09
Iniciada a liquidação
-
22/08/2023 14:09
Transitado em julgado em 18/08/2023
-
22/08/2023 14:09
Encerrada a conclusão
-
22/08/2023 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/08/2023 09:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/03/2023 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 17/03/2023
-
07/03/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2023 20:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
05/03/2023 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA PEREIRA CORREA sem efeito suspensivo
-
03/03/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 14/02/2023
-
08/02/2023 10:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 06/02/2023
-
31/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
30/01/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
30/01/2023 14:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREIA PEREIRA CORREA
-
23/01/2023 19:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/12/2022 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/12/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
13/12/2022 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
13/12/2022 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
13/12/2022 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDREIA PEREIRA CORREA
-
30/09/2022 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de ANDREIA PEREIRA CORREA em 10/08/2022
-
03/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
-
03/08/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
01/08/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
01/08/2022 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA PEREIRA CORREA em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
31/05/2022 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
31/05/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
25/02/2022 00:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
25/02/2022 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Requer habilitação)
-
23/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES em 22/02/2022
-
08/02/2022 00:27
Decorrido o prazo de ANDREIA PEREIRA CORREA em 07/02/2022
-
17/01/2022 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE PROPAGADORA DAS BELAS ARTES
-
18/12/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA PEREIRA CORREA
-
17/12/2021 10:26
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDREIA PEREIRA CORREA
-
17/12/2021 07:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/12/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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