TRT1 - 0101146-48.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES ALVES em 05/09/2025
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25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1141b7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTE IN TOTUM os Embargos à execução do Autor. Verifico que a Reclamada quitou corretamente a execução, mas o processo principal encontra-se em Recurso de Revista, no que nenhum valor deverá ser levantado pelo Autor.
Intimem-se.
RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE RODRIGUES ALVES -
24/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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24/08/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES ALVES
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24/08/2025 12:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de JOSUE RODRIGUES ALVES
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24/08/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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07/05/2025 12:06
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 08:53
Iniciada a execução
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:22
Decorrido o prazo de JOSUE RODRIGUES ALVES em 02/04/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8401c24 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos etc Ao embargado.
Prazo: 5 dias.
Após, voltem conclusos para o julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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24/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES ALVES
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24/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f3515 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Diante da controvérsia instalada e da diferença apresentada entre os cálculos das partes, homologo os valores apresentados pela reclamada.
Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO os cálculos de id 6ecf691 conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 46.590,65CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 9.945,79HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 4.877,55IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 61.413,99 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 27 de fevereiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
27/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/02/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE RODRIGUES ALVES
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27/02/2025 16:47
Homologada a liquidação
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27/02/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/01/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 08:01
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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21/01/2025 07:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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18/10/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/10/2024 08:03
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 13:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/10/2024 15:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101146-48.2024.5.01.0242 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 10:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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