TRT1 - 0100609-93.2018.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:44
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 17/07/2025
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 17/07/2025
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14/07/2025 11:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dacb199 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Havendo ou não petição do exequente dando prosseguimento ao feito, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente do dia útil seguinte ao término do prazo para indicar meios executórios efetivos, a teor do art. 878 da CLT.
Somente o efetivo cumprimento da determinação judicial pelo credor é apto a interromper o curso desse prazo prescricional, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo.
Durante o transcurso do prazo prescricional, os autos deverão permanecer sobrestados na modalidade "prescrição intercorrente", conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT, c/c art. 40 e parágrafos da Lei nº 6.830/80 c/c art. 889 da CLT e na nova orientação da CGJT - consulta administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0050, onde aguardarão novos meios executórios ou o decurso do prazo de prescrição.
Fixo, portanto, o dia 11/07/2025, como data de início desse prazo (1º dia útil após a decurso do prazo da intimação de #id:aef526a), a teor do art. 11-A, § 1º, da CLT, findo o qual o processo deverá ser dessobrestado e conclusos para deliberação.
Intime-se o(a) autor(a), inclusive pessoalmente.
SAO GONCALO/RJ, 11 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU -
13/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
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13/07/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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11/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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11/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 10/07/2025
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26/06/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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26/06/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64905a7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id ef9fd54, indefiro o seu requerimento de expedição de ofício para o Banco Santander (Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A.) a fim de obter novos esclarecimentos sobre venda do veículo placa LMV3H71, FIAT TORO ENDURANCE AT em leilão, considerando-se que a informação apresentada pela instituição financeira, de id f196111, de que continua existindo saldo devedor referente ao contrato de alienação do referido bem, é suficiente para o Juízo descartá-lo da presente execução.
Ademais, este Juízo não tem competência para fiscalizar diretamente a venda de um bem alienado fiduciariamente realizada pelo credor fiduciário.
Isso porque a venda do bem, em caso de inadimplemento do devedor fiduciante e/ou em razão da devolução do bem, é um procedimento extrajudicial previsto na Lei de Alienação Fiduciária - Decreto-Lei nº 911/69.
Intime-se o Reclamante para ciência e para indicar novos meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 10 dias. SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU -
24/06/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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24/06/2025 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/06/2025
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04/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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02/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 30/05/2025
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31/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 30/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS em 28/05/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 28/05/2025
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22/05/2025 13:00
Expedido(a) ofício a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ddf2c proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Em atenção a manifestação do Reclamante, de id7149557, expeça-se novo ofício para o AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, solicitando esclarecimentos quanto as medidas que estão sendo adotadas para a venda do veículo placa LMV3H71, FIAT TORO ENDURANCE AT, ano de fabricação 2018– chassi nº 9882261CXKKC36242, registrado em nome da executada QUESIA SOARES DOS ANJOS (CPF: *48.***.*56-60), considerando-se que houve a sua devolução espontânea, conforme Termo de Entrega Amigável de id 9074951, com prazo de resposta de 10 dias. 2- No mesmo ofício deverá constar, ainda, pedido de apresentação do demonstrativo atualizado do saldo devedor dos contratos n.º *00.***.*72-54 (Fiat Toro) e n.º *00.***.*36-80 (Fiat Strada), discriminando principal, juros e encargos, no prazo de 10 dias. 3- Por não localizado o veículo Fiat Strada Working – placa KQV-9960, defiro o requerimento de inclusão das restrições de circulação e transferência, junto ao RENAJUD. SAO GONCALO/RJ, 20 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUESIA SOARES DOS ANJOS - QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 -
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS
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20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60
-
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
20/05/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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20/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 07:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/05/2025 17:53
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5486412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, ACOLHO os embargos de declaração tão somente para prestar o esclarecimento acima, sem efeito modificativo.
Intime-se.
Oficie-se.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU - LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU -
14/05/2025 16:49
Expedido(a) ofício a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
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14/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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14/05/2025 11:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de QUESIA SOARES DOS ANJOS
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13/05/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/05/2025 15:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3016e61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos Embargos à Execução e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, mantendo a penhora sobre os direitos aquisitivos do veículo Fiat Toro Endurance (Placa LMV3H71) e a restrição sobre o veículo Fiat Strada Working (Placa KQV9960), nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes para ciência.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU - LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU -
05/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS
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05/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60
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05/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
05/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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05/05/2025 14:55
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de QUESIA SOARES DOS ANJOS
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30/04/2025 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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30/04/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação
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30/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 315ff69 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para, querendo, contestar os embargos à execução, em 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU -
29/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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29/04/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 07:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/04/2025 18:20
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/04/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 16:12
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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25/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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24/04/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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24/04/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 24/02/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 24/02/2025
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20/02/2025 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68622a8 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação do Reclamante, de id e5229b1, defiro a penhora sobre os direitos aquisitivos do devedor, referentes aos seguintes veículos : Fiat Strada Working (Placa KQV9960): saldo devedor de R$ 39.999,40, com 25 parcelas já pagas; Fiat Toro Endurance (Placa LMV3H71): saldo devedor de R$ 101.349,60, com 12 parcelas já pagas Expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Após, voltem conclusos para deliberações a respeito da intimação de eventual cônjuge, bem como providências quanto aos termos do edital, sobretudo diante da dívida com o agente fiduciário ainda pendente de quitação. SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 -
13/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60
-
13/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
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13/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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13/02/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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12/02/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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11/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
11/02/2025 03:19
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 03/02/2025
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30/01/2025 06:43
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 29/01/2025
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27/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
27/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
26/01/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
21/01/2025 12:44
Expedido(a) ofício a(o) QUESIA SOARES DOS ANJOS
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b93b4b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Intime-se a parte autora para ciência do resultado obtido da consulta ao convênio INFOJUD/DOI. 2- Ante o tempo decorrido da última consulta já deferida anteriormente ao convênio RENAJUD, providencie a Secretaria a sua atualização em face da ré QUESIA SOARES DOS ANJOS (CPF: *48.***.*56-60), considerando-se que essa consulta indicou a existência de um veículo (placa KQV-9960) para o qual constava a restrição de alienação fiduciária (restrição antiga).
Verificando-se ainda constar a restrição, providencie a Secretaria a expedição de Ofício ao DETRAN-RJ para informar qual a instituição financeira responsável pela alienação do veículo, visando posterior diligência sobre a atividade da restrição.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ABREU - LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU -
20/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
20/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
20/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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20/01/2025 11:44
Encerrada a conclusão
-
20/01/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
16/01/2025 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
15/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
15/01/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
14/01/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/01/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/01/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
13/01/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:54
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
25/07/2024 10:54
Desarquivados os autos
-
22/05/2024 13:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:32
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 21/05/2024
-
18/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
17/05/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
17/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
17/05/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 16/05/2024
-
01/05/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
29/04/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
29/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/03/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/03/2024 10:00
Desarquivados os autos
-
14/03/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/05/2023 11:02
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 09/05/2023
-
10/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 09/05/2023
-
29/04/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 28/04/2023
-
28/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
28/04/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
27/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
26/04/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 20/04/2023
-
20/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 19/04/2023
-
01/04/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
30/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/03/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
30/03/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/03/2023 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
28/03/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 19:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
24/03/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
23/03/2023 17:01
Desarquivados os autos
-
21/03/2023 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2023 10:40
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 03/03/2023
-
02/03/2023 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 01/03/2023
-
28/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
28/02/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
28/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
27/02/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/02/2023 02:16
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 15/02/2023
-
12/01/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 09:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
11/01/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/12/2022 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEONINA VIEIRA PINTO DE ABREU
-
13/12/2022 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
13/12/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/09/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/09/2022 08:48
Desarquivados os autos
-
28/09/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento)
-
29/11/2021 07:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
27/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 26/11/2021
-
11/11/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
09/11/2021 11:54
Registrada a inclusão de dados de QUESIA SOARES DOS ANJOS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
09/11/2021 11:54
Registrada a inclusão de dados de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/10/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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19/10/2021 17:55
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
16/10/2021 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2021
-
16/10/2021 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2021 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
15/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/10/2021 14:22
Desarquivados os autos
-
15/10/2021 14:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
07/10/2020 14:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
28/09/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
15/09/2020 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
03/09/2020 14:09
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
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01/09/2020 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
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29/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO GONÇALO em 28/08/2020
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SÃO GONÇALO em 24/07/2020
-
09/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 08/06/2020
-
09/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 08/06/2020
-
08/06/2020 21:28
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO GONCALO
-
04/06/2020 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 03/06/2020
-
02/06/2020 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2020 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2020 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/05/2020 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL SAO GONCALO
-
14/05/2020 13:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
-
14/05/2020 13:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2020 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/05/2020 14:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/05/2020 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
13/05/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
12/05/2020 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
12/05/2020 15:09
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
12/05/2020 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/05/2020 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 11/05/2020
-
08/05/2020 11:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2020
-
08/05/2020 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
06/05/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/05/2020 12:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2020 17:59
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
05/05/2020 16:26
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/05/2020 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
04/05/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
30/04/2020 18:10
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
24/03/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2020
-
24/03/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
19/03/2020 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 17/03/2020
-
03/03/2020 13:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
-
03/03/2020 13:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ABREU
-
02/03/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2020 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/02/2020 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 14/02/2020
-
04/02/2020 11:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 31/01/2020
-
19/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 18/12/2019
-
16/12/2019 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
16/12/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2019
-
16/12/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/12/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 08:48
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/12/2019 17:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/12/2019 17:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/12/2019 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2019 15:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/12/2019 15:16
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/11/2019 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/11/2019 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2019
-
23/11/2019 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2019 12:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
18/11/2019 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 08:04
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
15/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 14/11/2019
-
30/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 14:18
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 23/10/2019
-
22/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 21/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
04/10/2019 11:48
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
01/10/2019 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
30/09/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:44
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
24/09/2019 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
13/09/2019 15:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/09/2019
-
13/09/2019 15:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 19:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 29/08/2019
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10/09/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 08:35
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
16/08/2019 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2019 15:41
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
06/05/2019 11:19
Proferida decisão
-
06/05/2019 10:37
Conclusos os autos para decisão Geral a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/05/2019 00:36
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS em 03/05/2019 23:59:59
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04/04/2019 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 03/04/2019 23:59:59
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02/04/2019 12:38
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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25/03/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2019 11:04
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
20/03/2019 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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20/03/2019 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 08:47
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
19/03/2019 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 18/03/2019 23:59:59
-
18/03/2019 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de inst. de inc. de desc. de pers. juridica)
-
16/03/2019 01:17
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 15/03/2019 23:59:59
-
23/02/2019 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
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23/02/2019 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
14/02/2019 01:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 13/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 08:59
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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11/02/2019 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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06/02/2019 02:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 02:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
29/01/2019 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/01/2019 05:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 05:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
25/01/2019 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a execução)
-
14/12/2018 10:30
Iniciada a execução
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10/11/2018 12:06
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
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31/10/2018 09:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
31/10/2018 01:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2018 14:12
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/10/2018 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2018 00:27
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 26/10/2018 23:59:59
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27/10/2018 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 26/10/2018 23:59:59
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18/10/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2018 14:16
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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16/10/2018 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2018 01:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2018
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04/10/2018 01:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2018 11:08
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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28/09/2018 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 09:09
Transitado em julgado em 24/09/2018
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25/09/2018 01:44
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:44
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 24/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 17:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2018 17:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2018
-
18/09/2018 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 00:37
Decorrido o prazo de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 em 11/09/2018 23:59:59
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12/09/2018 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ABREU em 11/09/2018 23:59:59
-
10/09/2018 16:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de QUESIA SOARES DOS ANJOS *48.***.*56-60 - CNPJ: 14.***.***/0001-32
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10/09/2018 12:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAURICIO MADEU
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04/09/2018 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2018 01:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 01:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2018 08:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 820.96
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27/08/2018 08:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ALBERTO DE ABREU
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27/08/2018 08:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS ALBERTO DE ABREU
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09/08/2018 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAURICIO MADEU
-
08/08/2018 14:43
Audiência una realizada (08/08/2018 12:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/08/2018 10:17
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2018 11:28
Audiência una designada (08/08/2018 12:20 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
25/07/2018 13:45
Audiência una realizada (25/07/2018 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
24/07/2018 18:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2018 18:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2018 09:53
Proferida decisão
-
05/07/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
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04/07/2018 21:50
Audiência una designada (25/07/2018 10:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/07/2018 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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