TRT1 - 0100060-03.2021.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 15/09/2025
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05/09/2025 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/09/2025 15:26
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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05/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfa5255 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando o teor da manifestação de ID n.ce9a65d, renove-se a expedição do mandado de penhora de ID n. 298b0f4, esclarecendo-se ao oficial de justiça que o imóvel trata-se de uma construção do tipo sobrado, com dois pavimentos, loja térreo à esquerda do imóvel, também denominada LOJA A.
Deverá acompanhar o expediente o nome do administrador do imóvel, para fim de acompanhamento da diligência (Giuseppe Luigi Maiolino – Celular: 21 981457055).
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS -
04/09/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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04/09/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/09/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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31/08/2025 19:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 27/08/2025
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16/07/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3ac3a5 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se vista ao exequente quanto à certidão id f70ad3a, juntada aos autos, para que promova o regular impulso da execução no prazo de 30 (trinta) dias, devendo indicar meios executórios diversos dos já adotados, nos termos do art. 878 da CLT.
Fica o exequente, desde já, ciente de que, em caso de inércia, terá início a contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
MACAE/RJ, 10 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS -
10/07/2025 06:57
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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10/07/2025 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/07/2025 22:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4edc129 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Conforme se observa da juntada da resposta ao Sisbajud de ID n. 9f4d5fd, a última ordem fora encerrada em 09/04/2025, e nela não consta nenhum bloqueio em desfavor dos réus.
Deverá a parte ré se atentar se referido bloqueio não é oriundo de outras ações em curso.
No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de penhora expedido sob o ID n. 298b0f4.
MACAE/RJ, 22 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO AVENA - LAISE PORTO AVENA -
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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22/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 05/05/2025
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05/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 24/04/2025
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11/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100060-03.2021.5.01.0483 : KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS : PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SISCONDJ - BB.
Em caso de recolhimento de tributos, os comprovantes poderão ser obtidos pelo link abaixo: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx?pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905&pk_vid=457aa4b43c05514916291332550e3905 Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento ao BB, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS -
08/04/2025 15:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 14:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
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08/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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04/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 201e353 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
Pleiteiam os sócios LUIZ ANTONIO AVENA e LAISE PORTO AVENA o desbloqueio do percentual de 90% do montante de R$ 2.762,56 constrito em decorrência da ativação do Sisbajud.
Aduzem tratar-se de conta conjunta, na qual a executada LAISE PORTO AVENA atua como 2ª titular, além de receber a sua aposentadoria.
De fato, há ordem deste Juízo exarada sob o ID n. 5527ef0, para que se mantenha penhorado apenas 10% sobre os valores dos benefícios previdenciários percebidos pelos sócios em caso de constrição on line.
Entretanto, não se vilumbra dos autos determinação de bloqueio de valores diretamente ao INSS.
Ainda, já se faz provado documentalmente nos autos que a sócia LAISE PORTO AVENA percebe sua aposentadoria pelo banco Santander.
Já o sócio LUIZ ANTONIO AVENA percebe seus proventos perante o Itaú.
Sendo assim, quanto ao bloqueio realizado em suas contas no referido banco, o percentual de 10% fora devidamente respeitado, conforme se extrai da juntada do protocolo Sisbajud de ID n.901ddad, no qual fora mantido o bloqueio de apenas R$ 305,90, desbloqueando-se o remanescente.
A dúvida paira, portanto, sobre a liberação da quantia de R$ 2.762,56 ocorrida em face do réu LUIZ ANTONIO AVENA.
A documentação anexada sob o ID n. 7f777b2 comprova tratar-se de conta conjunta solidária utilizada pelos referidos réus, o que denota a presunção relativa de rateio em partes iguais do numerário mantido na conta.
Entretanto, considerando que o extrato de ID n. 7f777b2 comprovou a percepção pela sócia LAISE de benefício previdenciário referente ao mês 02/2025 no valor de R$ 2.573,28 (ID 0c0fa88), e sendo certo que há ordem para a manutenção do bloqueio de apenas 10%, mantenho penhorada a quantia de R$ 257,32.
Ademais, sendo certo que o extrato de ID n.7f777b2 comprova que a referida conta bancária é composta por outras movimentações de diversas naturezas (PIX, depósito em dinheiro), além dos proventos da sócia, perdendo a característica de conta para recebimento de recursos exclusivos oriundos de salário, passando ao "status" de conta corrente comum, e portanto, passível de penhora, mantenho a constrição sobre o valor de R$ 1.100,00 creditado em 06/03/2025.
Ademais, mantenho o SISBAJUD ativado até o final da programação do sistema, sendo certo que valores eventualmente atingidos, a retenção deverá observar o percentual fixado para ambos os réus, caso provenientes dos salários recebidos nas contas indicadas.
Quanto ao valor que sobrar, determino a imediata liberação à sócia do valor remanescente, a ser procedido via alvará judicial, utilizando-se dos dados bancários da própria ré informados no ID n. 0df4dac.
Em relação aos demais valores constritos, por não impugnados, determino a imediata liberação à parte autora.
Por fim, ordeno a penhora do imóvel descrito no ID n.b65f874, devendo ser expedido o competente mandado de penhora.
Cumpra-se.
Intimem-se.
MACAE/RJ, 01 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO AVENA - PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA - LAISE PORTO AVENA -
01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
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01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
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01/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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01/04/2025 16:21
Proferida decisão
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01/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ac1b3d1) para Impugnação
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01/04/2025 00:43
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 31/03/2025
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31/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/03/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d2c18d proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a ré LAISE alega receber aposentadoria em conta conjunta no Santander, onde seria a 2a. titular; Considerando que o SISBAJUD não permite a visualização do número da conta atingida pelo convênio, nem as informações de mais de um titular, Venha a reclamada com o extrato da conta atingida pelo bloqueio, onde constem informações sobre os titulares, número, crédito da aposentadoria e o bloqueio judicial, referente ao mês de março desde o dia 01, no prazo de 48 horas.
Sem prejuízo, ative-se o ARISP para obtenção da certidão de RGI do imóvel oferecido pelos réus no processo 0100059-18.2021.5.01.0483.
Após, venham conclusos.
MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO AVENA - PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA - LAISE PORTO AVENA -
21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
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21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
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21/03/2025 21:53
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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21/03/2025 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7796c67 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Conforme determinação de ID n.5527ef0, há ordem para a manutenção dos bloqueios de apenas 10% sobre os valores dos benefícios percebidos pelos sócios, a saber, LUIS (Itaú) e LAISE (Santander).
Ocorre que, quanto à ré LAISE PORTO AVENA, não há valores bloqueados perante o banco Santander, mas tão somente Banco Bradesco (R$ 259,14), pelo que mantenho.
Em relação ao réu LUIZ ANTONIO AVENA, verifico que houve penhora sobre valores percebidos perante o Itaú no importe de R$ 2.382,00, sendo este o banco recebedor dos proventos do referido réu.
Sendo certo que a quantia percebida por ele no mês de março bloqueado fora de R$ 3.059,00, na forma do CNIS anexado aos autos sob o ID n.5c3b50b, mantenho bloqueado apenas 10% da quantia (R$ 305,90), desbloqueando-se o excesso em favor do sócio.
Quanto aos demais bloqueios (R$ 2.762,56 - Santander, R$ 11,94 - Bradesco), mantenho-os.
Cumpra-se.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO AVENA - PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA - LAISE PORTO AVENA -
19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
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19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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19/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
12/03/2025 20:19
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
12/03/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/03/2025 16:17
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/03/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 17/02/2025
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22/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cdf228 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da promoção da Contadoria (id 0d6da66) com a planilha dos cálculos da diferença ainda devida (id 429a6ba), sendo as rés para efetuarem o pagamento, em 15 dias.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS -
21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
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21/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 04/11/2024
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23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
22/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
22/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 09:27
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 11/10/2024
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07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 06/09/2024
-
29/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
28/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
28/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
28/08/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
28/08/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
27/06/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
24/06/2024 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 18/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 07/06/2024
-
08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 07/06/2024
-
24/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
22/05/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
22/05/2024 13:21
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
21/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
21/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
21/05/2024 15:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
21/05/2024 10:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
21/05/2024 10:01
Encerrada a conclusão
-
22/04/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAISE PORTO AVENA em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ ANTONIO AVENA em 17/04/2024
-
17/04/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
-
05/03/2024 21:27
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
05/03/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LAISE PORTO AVENA
-
05/03/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO AVENA
-
22/02/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
22/02/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/10/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/10/2023 09:52
Iniciada a execução
-
25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 24/10/2023
-
25/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 24/10/2023
-
29/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
28/09/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
28/09/2023 11:13
Homologada a liquidação
-
27/09/2023 14:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 08/09/2023
-
26/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
25/08/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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23/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 22/08/2023
-
05/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
03/08/2023 19:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
03/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
02/08/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
02/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 01/08/2023
-
18/07/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 17:34
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
14/07/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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24/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 23/06/2023
-
10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 09/06/2023
-
17/05/2023 13:24
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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03/05/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
29/04/2023 11:14
Iniciada a liquidação
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28/04/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/04/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/04/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
25/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 24/04/2023
-
15/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 14/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
02/04/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
02/04/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
01/04/2023 20:31
Transitado em julgado em 24/03/2023
-
28/03/2023 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 08:45
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/10/2022 14:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/10/2022 13:51
Comprovado o depósito judicial (R$ 6.548,19)
-
05/10/2022 08:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 04/10/2022
-
05/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 04/10/2022
-
22/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
21/09/2022 08:10
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
21/09/2022 08:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
20/09/2022 20:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
20/09/2022 20:37
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
20/09/2022 20:36
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 09:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENAN PASTORE SILVA
-
20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 19/09/2022
-
19/09/2022 19:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:24
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
02/09/2022 21:21
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
02/09/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
02/09/2022 21:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
02/09/2022 21:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENAN PASTORE SILVA
-
02/09/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
-
26/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
25/08/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/08/2022 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
25/08/2022 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/08/2022 12:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
25/08/2022 09:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENAN PASTORE SILVA
-
25/08/2022 09:19
Audiência de instrução realizada (25/08/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/08/2022 18:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de GENILMA DA SILVA NERY DE SOUSA em 07/02/2022
-
14/01/2022 07:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/01/2022 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 12:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2021 11:07
Expedido(a) mandado a(o) GENILMA DA SILVA NERY DE SOUSA
-
02/12/2021 16:15
Audiência de instrução designada (25/08/2022 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2021 16:07
Audiência de instrução realizada (02/12/2021 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/12/2021 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 14/10/2021
-
15/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 14/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
03/10/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
03/10/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
22/08/2021 20:31
Audiência de instrução designada (02/12/2021 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/08/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:21
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 12/08/2021
-
12/08/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/07/2021 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Defesa e documentos)
-
06/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
02/07/2021 18:57
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
02/07/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/07/2021 00:02
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 30/06/2021
-
15/06/2021 21:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
15/06/2021 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
24/05/2021 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 17/05/2021
-
24/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA em 23/04/2021
-
20/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS em 19/04/2021
-
15/04/2021 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/04/2021 14:42
Expedido(a) mandado a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
13/04/2021 15:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
13/04/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
12/04/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
08/04/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (Decurso de prazo)
-
03/02/2021 02:31
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
02/02/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 11:22
Expedido(a) notificação a(o) PORTO E AVENA RESTAURANTE LTDA
-
01/02/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) KEYLA FERREIRA MARQUES DE BARROS
-
01/02/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/01/2021 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Contracheque)
-
31/01/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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