TST - 0100946-89.2018.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d3673b proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) 2ª RÉ em 25/06/2025, ID nº e16dd0a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº ca02a12. À conclusão.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c58c66 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que o saldo existente somente foi anexado nesta data, devolvo à Petrobras o prazo de 15 dias para depósito da diferença devida, conforme o despacho de id 83080e7.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bfdcc10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC. Ao arquivo definitivo.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIVANILDO ARAUJO DA SILVA -
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100946-89.2018.5.01.0003 : GIVANILDO ARAUJO DA SILVA : SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás eletrônicos expedidos/ SIF - CEF.
Atenção: Não há mais necessidade de remessa do documento à CEF, por e-mail.
O cumprimento é automático pelo sistema, no prazo de 24 a 48 horas.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
RICARDO DA ROCHA FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a557774 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID. 6a3d249, para fixar em R$ 21.538,06 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 14.655,69 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 5.320,17 (+) Honorários Advocatícios R$ 1.562,20 Considerando o(s) saldo(s) atualizado(s) do(s) depósito(s) recursal(is) efetuado(s) pela ré, no montante de R$ 18.741,43 (id. 84da24c), valor este inequivocamente inferior ao total devido ao reclamante, determino sua imediata liberação em favor da parte autora, nos termos do art. 899, §1º da CLT. E em relação à condenação subsidiária da segunda ré (PETRÓLEO BRASILEIRO SA), o valor da execução (id.07fa517), corrigido monetariamente e com incidência de juros legais é de R$ 47.441,64 conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 38.204,40 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 5.320,17 (+) Honorários Advocatícios R$ 3.917,07 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a 1ª ré para efetuar o pagamento da diferença do valor referente ao total bruto apurado por esta sentença homologatória, no montante de R$ 2.796,63, em 15 dias, na forma da Lei e o autor, no mesmo prazo, para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, código 5936), das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA -
26/09/2024 13:56
Baixa Definitiva
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26/09/2024 13:56
Transitado em Julgado em 26.09.2024
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30/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 30.08.2024.
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28/08/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
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27/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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29/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.07.2024.
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25/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/06/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 15:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/05/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 09:21
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo
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15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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15/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 15.03.2024.
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13/03/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS e não-provido
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12/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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08/02/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 08.02.2024.
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18/12/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/12/2023 19:23
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 09:41
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/11/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 12:29
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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29/09/2023 07:00
Publicado despacho em 29.09.2023.
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28/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de GIVANILDO ARAUJO DA SILVA e não-provido
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20/09/2023 20:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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31/08/2023 18:34
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 18:25
Distribuído por sorteio
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14/07/2023 08:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/07/2023 12:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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