TRT1 - 0101749-77.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LAIS AZEVEDO LIMA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de LAIS AZEVEDO LIMA em 26/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d76c00 proferido nos autos.
DESPACHO - CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA A reclamada ingressou com pedido de suspensão do processo.
Em 14/04/2025 foi determinada a suspensão de todos os processos que versam sobre a "licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, bem como o ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil" e/ou “a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas que tratam da existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços” (Tema 1389 da Repercussão Geral, ARE 1532603).
Verifica-se que o presente processo versa sobre reconhecimento de vínculo, com tese defensiva acerca da existência de autonomia na relação de trabalho Portanto, por disciplina judiciária, as decisões do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas por todos os Magistrados das instâncias inferiores, n]a podendo este juízo deixaar de aplicar a suspensão determinada. Deste modo, CONVERTO O PRESENTE JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, até ulterior deliberação do STF no processo ARE nº 1532603.
MACAE/RJ, 14 de maio de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA -
14/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
-
14/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AZEVEDO LIMA
-
14/05/2025 16:50
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
14/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
-
14/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AZEVEDO LIMA
-
14/05/2025 16:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
14/05/2025 16:45
Convertido o julgamento em diligência
-
08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
24/03/2025 18:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/03/2025 17:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
11/03/2025 12:32
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 03:15
Decorrido o prazo de GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:12
Decorrido o prazo de LAIS AZEVEDO LIMA em 03/02/2025
-
22/01/2025 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40bb4ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 11/03/2025 13:50 horas, mantidas as determinações anteriores.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, devendo ser providenciado convites com a nova data.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAIS AZEVEDO LIMA -
21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AZEVEDO LIMA
-
21/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
18/01/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/01/2025 08:12
Expedido(a) notificação a(o) GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
-
18/01/2025 08:11
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/01/2025 08:11
Audiência una por videoconferência cancelada (27/01/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
27/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA em 26/11/2024
-
13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de LAIS AZEVEDO LIMA em 12/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GUERREIRO SERVICOS MEDICOS LTDA
-
03/11/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) LAIS AZEVEDO LIMA
-
07/10/2024 11:56
Encerrada a conclusão
-
04/10/2024 18:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
04/10/2024 18:48
Audiência una por videoconferência designada (27/01/2025 14:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
02/10/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101190-84.2024.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Demetrius Pereira Candido
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 01:09
Processo nº 0100722-26.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Belmond de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2024 15:05
Processo nº 0001516-90.2013.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa Vaz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2022 16:00
Processo nº 0001516-90.2013.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio Martins Fonseca Reis
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 04/08/2023 08:21
Processo nº 0001516-90.2013.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Barbosa Vaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2013 00:00