TRT1 - 0100193-07.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 29/05/2025
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29/05/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25c244e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado em 02/05/2025, ID 2260a7e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 03/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 59e8fbe.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se as partes contrárias, para que, querendo, apresente contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias. Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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15/05/2025 15:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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06/05/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/05/2025
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02/05/2025 16:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES em 07/04/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b681a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES em face de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito as preliminares arguidas e julgo parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a primeira reclamada e condenar os reclamados, o segundo de forma subsidiária, nas seguintes obrigações: Realizar a anotação da CTPS da reclamante, em data a ser designada pela Secretaria, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 no caso de descumprimento, ficando a Secretaria da Vara, desde já, autorizada a realizar a anotação, em caso de inércia da parte;Efetuar o pagamento saldo de salário (30 dias), aviso prévio (36 dias), 13º salário proporcional )6/12) de 2022 e (2/12) de 2023, férias de 2020/2021 + 1/3 em dobro, férias de 2021/2022 + 1/3, de forma simples, férias proporcionais (8/12) + 1/3;Proceder aos depósitos de FGTS da integralidade do contrato de trabalho, inclusive sobre 13º salário e sobre as verbas rescisórias, ressalvadas as férias indenizatórias, bem como de multa de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos;Realizar a entrega de TRCT no código SJ2 com chave de conectividade própria à movimentação do benefício, sob pena de multa única de R$1.000,00;Efetuar o pagamento de multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Tudo na forma da fundamentação, que passa a integrar o dispositivo.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor que resultar da condenação, em favor do patrono da autora.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Oficie-se a DRT, CEF e INSS para apurações de possíveis irregularidades.
Custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 20.000,00, pela primeira ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
QUESIA FALCAO DE DUTRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
24/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
24/03/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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24/03/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/03/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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10/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a QUESIA FALCAO DE DUTRA
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10/03/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES em 03/02/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14aa54c proferido nos autos.
Para ajuste de pauta, designo audiência de INSTRUÇÃO, por videoconferência.
Data e hora da audiência: 10/03/2025 - 09:15 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Mantidas as determinações anteriores, inclusive no tocante a depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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20/01/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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20/01/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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20/01/2025 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 09:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 15:40
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 13:59
Audiência de instrução designada (27/05/2025 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/06/2024 11:59
Audiência inicial realizada (21/06/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/06/2024 17:07
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2024 16:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
-
23/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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23/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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23/05/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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23/05/2024 12:08
Audiência inicial designada (21/06/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/05/2024 12:08
Audiência inicial cancelada (28/05/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/04/2024
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09/04/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/04/2024 00:54
Decorrido o prazo de FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES em 08/04/2024
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02/04/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 14:04
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA SENA SASSONE PERRONE
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26/03/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/03/2024 23:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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26/03/2024 23:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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19/03/2024 10:40
Audiência inicial designada (28/05/2024 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/03/2024
-
01/03/2024 12:29
Audiência inicial cancelada (30/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:29
Audiência inicial designada (30/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:28
Audiência inicial cancelada (01/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 12:26
Audiência inicial designada (01/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/03/2024 12:26
Audiência inicial cancelada (22/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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29/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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29/02/2024 15:54
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/02/2024 00:20
Decorrido o prazo de FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES em 28/02/2024
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21/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/02/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCINALVA DOS SANTOS PEREIRA GOES
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20/02/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/02/2024 11:14
Audiência inicial designada (22/04/2024 09:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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