TRT1 - 0101032-55.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 22:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/09/2025 22:48
Iniciada a liquidação
-
06/09/2025 22:48
Transitado em julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 13:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 367,50
-
03/09/2025 13:06
Concedida a gratuidade da justiça a ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
03/09/2025 13:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/09/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (03/09/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
01/09/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
01/09/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
01/09/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 11/07/2025
-
10/07/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
02/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
02/07/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA em 01/07/2025
-
23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
18/06/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
18/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
13/06/2025 09:11
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
13/06/2025 00:51
Juntada a petição de Impugnação
-
12/06/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
02/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
02/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 19/05/2025
-
16/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA em 15/04/2025
-
15/04/2025 16:20
Juntada a petição de Impugnação
-
01/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b402f5 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a apresentação do laudo, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 10 dias.
Não serão aceitas impugnações genéricas, devendo ser formulados quesitos, sob pena de preclusão.
Registre-se que os honorários periciais serão suportados ao final pela parte sucumbente.
Caso impugnado de forma específica ou formulados quesitos, notifique-se o perito para resposta, no prazo de 10 dias.
Além disso, determino a Secretaria que junte aos autos o dossiê médico previdenciário do reclamante, conforme solicitado pelo perito médico.
BARRA MANSA/RJ, 28 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA -
28/03/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
28/03/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
28/03/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/03/2025 02:49
Decorrido o prazo de LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA em 24/03/2025
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA em 20/03/2025
-
14/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
14/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28b8cde proferido nos autos.
Despacho Vistos, etc.
Fica desde já designada audiência de Instrução PRESENCIAL a a ser realizada na data e hora abaixo na 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa situada na Rua Inzimbardo Peixoto, 139, Saudade, Barra Mansa/RJ: Instrução presencial: 03/09/2025 11:00 Considerando a complexidade da causa e o prudente arbítrio do Juízo, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC, ciente da possibilidade da realização de atos processuais na modalidade digital, nos termos da Resolução CNJ n. 345/2020 e em conformidade com a Consulta Administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, que estabelece a possibilidade de realização de atos processuais de forma presencial, mesmo em processos do Juízo 100% Digital, em casos de complexidade ou outras justificativas pertinentes, determino a retificação da opção da parte pelo Juízo 100% digital para este processo.
Assim, providencie a secretaria a retificação do Juízo 100% digital.
Notifiquem-se as Partes com as cautelas de praxe, para depoimento pessoal, sob pena de confissão, conforme Súmula nº 74, inciso I, do C.
TST.
No caso de audiência Una, a ausência do reclamante implica arquivamento da ação.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados, inclusive aquelas testemunhas que saíram cientes em ata de audiência anterior, se houver.
Informo às partes que a audiência designada não será adiada por ausência de testemunhas, tendo em vista que é direito e dever da parte apresentar-se em Juízo com as provas que entender pertinentes, independentemente da intervenção judicial (artigos 139, CPC e 765, CLT).
BARRA MANSA/RJ, 13 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
13/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
13/03/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
13/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
13/03/2025 13:18
Audiência de instrução designada (03/09/2025 11:00 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11b3595 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da designação da data para realização da perícia médica, que acontecerá conforme documento de #id:93241f3.
Atentem-se as partes que deverão acostar aos autos toda a documentação solicitada pelo i. perito, até a data agendada para a diligência pericial.
Os(a) advogados(a) das partes deverão dar ciência aos seus clientes a respeito do agendamento da perícia, uma vez que as partes e os seus procuradores têm o dever de colaborar para que o processo alcance sua finalidade, de maneira célere e eficiente (vide arts. 6º; 10, e 77 do CPC).
O não comparecimento poderá configurar perda da prova. 2.
Renove-se o prazo de entrega do laudo do perito para 30 dias após a data do exame pericial. 3.
Determino a Secretaria que faça a inclusão do feito em pauta, com a máxima brevidade, tendo em vista que se trata de processo submetido à Meta 2 do CNJ, notificando-se as partes com as cautelas de praxe.
BARRA MANSA/RJ, 12 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
12/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
12/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
12/03/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c9aad8 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos e etc. 1.
Considerando a necessidade de realização de perícia técnica médica, nomeio o Dr.
LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA como perito do Juízo.
Os honorários periciais são fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a serem pagos ao final pela parte sucumbente Existe um adiantamento de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos autos.
Intime-se o i. expert, via sistema, para que tome ciência de sua nomeação, solicitando-se que, em sua primeira manifestação, indique data e hora para o início dos trabalhos periciais. Esta etapa deve ser cumprida no prazo máximo de 10 dias, com subsequente comunicação nos autos e às partes interessadas.
Laudo em 30 dias, a partir da data designada para início.
Ciente ainda de que, em caso de sucumbência do reclamante beneficiário da justiça gratuita no objeto da perícia, os honorários serão arcados pela União, observado o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos da Resolução nº 247 de 25 de outubro de 2019. 2.
Com a data designada para a realização da diligência pericial, proceda a Secretaria a inclusão em pauta de instrução, dando ciência às partes. 3.
Vindo o laudo, expeça-se alvará ao Perito, pelo adiantamento existente nos autos. 4.
Ato contínuo, intimem-se as partes para querendo, apresentar impugnação no prazo comum de 5 (cinco) dias (cientes de que impugnações não fundamentadas serão recebidas como mero inconformismo). 5.
Havendo impugnações, intime-se o Perito para apresentação de esclarecimentos, também no prazo de 5 (cinco) dias.
BARRA MANSA/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP -
11/03/2025 22:38
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 22:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
11/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
11/03/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
11/03/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 22:09
Expedido(a) notificação a(o) LUIS HENRIQUE ESTEVES DE ALMEIDA
-
20/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
06/02/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 18:57
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/02/2025 00:59
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:19
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
31/01/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 30/01/2025
-
21/01/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
19/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
19/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
17/12/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
17/12/2024 13:41
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/12/2024 09:18
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 14:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA em 23/10/2024
-
15/10/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CORDANTONOPOULOS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - EPP
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIANA DE FATIMA PENA DUTRA
-
14/10/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
14/10/2024 10:35
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 12:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101032-55.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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