TRT1 - 0101262-53.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 08:58
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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22/06/2025 11:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA SILVA
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17/06/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR FERREIRA SILVA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 17:24
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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09/06/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd4b1e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE a ação ajuizada por PAULO CESAR FERREIRA SILVA para condenar a reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB a pagar, em valores liquidados, acrescidos de juros e correção monetária, conforme planilha em anexo que integra a presente decisão, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, deduzidas as contribuições previdenciárias e fiscais a cargo da reclamante, considerando a prescrição pronunciada pelo Juízo, as seguintes parcelas: intervalo intrajornada Obrigações de fazer: Deverá a reclamada efetuar os recolhimentos previdenciários (quota empregado e empregador) e fiscais e comprová-los nos autos no prazo legal, contados do trânsito em julgado da ação.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% sobre os valores líquidos da condenação.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Custas de R$204,00, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$8.159,94, a cargo da reclamada, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Transitada em julgado, intimem-se às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR FERREIRA SILVA -
26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA SILVA
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26/05/2025 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,00
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26/05/2025 09:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO CESAR FERREIRA SILVA
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08/05/2025 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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07/05/2025 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/01/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 16:31
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR FERREIRA SILVA em 02/12/2024
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12/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/11/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA SILVA
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR FERREIRA SILVA
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25/10/2024 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2025 08:50 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101262-53.2024.5.01.0016 distribuído para 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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