TRT1 - 0100068-34.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:15
Arquivados os autos definitivamente
-
18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
-
17/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
-
17/07/2025 21:37
Proferida decisão
-
17/07/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
-
17/07/2025 11:16
Desarquivados os autos
-
17/07/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 11:11
Arquivados os autos definitivamente
-
12/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME em 11/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
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06/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
-
06/11/2024 13:53
Proferida decisão
-
06/11/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/11/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
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29/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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29/10/2024 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
28/10/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME em 16/10/2024
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10/10/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
08/10/2024 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
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07/10/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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19/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME em 18/07/2024
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27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8217480 proferido nos autos.
Considerando o teor da certidão de ID. 903f93c:Defiro o benefício da justiça gratuita ao reclamante, e faço as seguintes determinações:1) Intime-se o(a) executado(a) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de pagamento da diferença de R$ 385,65, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2º, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho;2) Caso a executada pague espontaneamente o valor total da dívida, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais:2.1) O valor pago será convolado em penhora.
Após, expeçam-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo;3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios:I) SISBAJUD - modalidade teimosinha com repetição de ordem por 60 dias:I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, o valor será liberado ao autor, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa na distribuição.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo a executada ser intimada para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao exequente.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se coma ativação do convênio abaixo.II) CNIB:Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito.III) INFOSEGConsiderando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias.Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos.Transcorrido in albis, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente.lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
-
25/06/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
-
25/06/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/06/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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06/06/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
-
04/06/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
-
04/06/2024 10:47
Proferida decisão
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04/06/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/06/2024 10:23
Encerrada a conclusão
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20/05/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/05/2024 14:17
Iniciada a execução
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20/05/2024 14:17
Transitado em julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME em 15/05/2024
-
13/05/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
30/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
-
30/04/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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30/04/2024 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,31
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30/04/2024 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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30/04/2024 17:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
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17/04/2024 17:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
11/04/2024 13:33
Audiência una realizada (10/04/2024 09:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 14:01
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 15:25
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
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17/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO em 16/02/2024
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03/02/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:52
Expedido(a) notificação a(o) PIZZARIA SABOR DO ANIL EIRELI - ME
-
02/02/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ANTONIO DE SOUZA FILHO
-
01/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/01/2024 19:16
Audiência una designada (10/04/2024 09:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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