TRT1 - 0101016-16.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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26/02/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
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26/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 25/02/2025
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12/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47fe325 proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Considerando-se que houve pedido de gratuidade de justiça em sede de recurso, a competência para decidir quanto à concessão ou não de tal benefício é do relator do recurso, na forma do Art. 99, § 7º do CPC c/c OJ 269 da SDI-1.
Assim, determino intimação do reclamante e da segunda reclamada para contrarrazoarem o recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT para processamento do recurso, bem como para análise do pedido de gratuidade de justiça requerido no Recurso Ordinário RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO -
11/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/02/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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11/02/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
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10/02/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/02/2025 08:16
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/02/2025 02:55
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 29/01/2025
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30/01/2025 06:21
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 29/01/2025
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22/01/2025 00:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50aa159 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO contra INSTITUTO POSITIVA SOCIAL e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Depósitos dos valores de FGTS dos meses de dezembro de 2022 e janeiro de 2023, além da multa de 40% pela rescisão do contrato. 2 - Obrigação de Fazer: A 1ª reclamada deverá ser intimada pessoalmente para apresentar PPP, no prazo de 8 dias, sob pena de multa diária; 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação. Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Indefiro a gratuidade de justiça ao 1º reclamado.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela 1ª reclamada, no montante de R$ 60,00, calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Observe-se a isenção de custas. Intimem-se as partes.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
10/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/12/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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10/12/2024 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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10/12/2024 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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10/12/2024 16:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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10/12/2024 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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09/12/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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25/11/2024 09:27
Juntada a petição de Razões Finais
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17/11/2024 16:50
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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14/11/2024 14:59
Audiência una realizada (13/11/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 13/11/2024
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13/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO FONSECA LOPES em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/11/2024
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09/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 08/11/2024
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08/11/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 04/11/2024
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04/11/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/11/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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04/11/2024 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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30/10/2024 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FONSECA LOPES
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28/10/2024 11:06
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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28/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 18/10/2024
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19/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 18/10/2024
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11/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/10/2024
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05/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO em 04/10/2024
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04/10/2024 21:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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26/09/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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25/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SIQUEIRA FRANCISCO
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25/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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25/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
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25/08/2024 10:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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23/08/2024 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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23/08/2024 09:42
Audiência una designada (13/11/2024 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2024 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/08/2024 20:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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