TRT1 - 0100494-36.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7806e9e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por satisfeitos os requisitos de admissibilidade, ao(s) recorrido(s).
Decorridos, subam ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA - FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA -
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
21/05/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 23:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645e15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, verifico erro na tramitação do processo, com peças idênticas protocolizadas a partir do id 25ac93f, inclusive. Determino sejam excluídas da tramitação, antes, contudo, intimando-se as partes de que serão excluídas as peças. No mesmo ato, intime-se a embargada para se manifestar sobre os embargos de id df35f0b, considerando a possibilidade de se lhes atribuir efeitos modificativos ao julgado, conforme art. 897-A, § 2º da CLT.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/05/2025 17:32
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2025
-
22/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/04/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ac93f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 05.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA para condenar, solidariamente, CARNEIRO SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA e FLASHCASH SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA - FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2025
-
17/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/12/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a632413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 05.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA para condenar, solidariamente, CARNEIRO SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA e FLASHCASH SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra. Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA -
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/12/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
04/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/10/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
12/09/2024 17:19
Audiência una realizada (12/09/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2024
-
14/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
06/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
06/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/05/2024 09:21
Audiência una designada (12/09/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-16.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Carvalho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:40
Processo nº 0101129-35.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 20:13
Processo nº 0000415-10.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 09:35
Processo nº 0000415-10.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Haddad Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2014 00:00
Processo nº 0101173-51.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Moraes Viegas Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 12:04