TRT1 - 0100494-36.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 07:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/08/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/08/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/08/2025 17:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/08/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 07/08/2025
-
07/08/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
24/07/2025 13:05
Acolhidos os Embargos de Declaração de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
21/05/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2025
-
20/05/2025 23:46
Juntada a petição de Impugnação
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1645e15 proferido nos autos.
Vistos etc.
Inicialmente, verifico erro na tramitação do processo, com peças idênticas protocolizadas a partir do id 25ac93f, inclusive. Determino sejam excluídas da tramitação, antes, contudo, intimando-se as partes de que serão excluídas as peças. No mesmo ato, intime-se a embargada para se manifestar sobre os embargos de id df35f0b, considerando a possibilidade de se lhes atribuir efeitos modificativos ao julgado, conforme art. 897-A, § 2º da CLT.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA -
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
09/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
09/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
08/05/2025 17:32
Encerrada a conclusão
-
01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA em 30/04/2025
-
22/04/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/04/2025 09:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25ac93f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 05.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA para condenar, solidariamente, CARNEIRO SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA e FLASHCASH SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA - FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA -
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
08/04/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
08/04/2025 09:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
08/04/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
08/04/2025 09:17
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2025
-
17/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
17/12/2024 11:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a632413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, rejeito a preliminar suscitada; acolho a prejudicial de prescrição quinquenal e declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte Reclamante anteriores a 05.05.2019, nos termos do 487, II do CPC c/c art. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA para condenar, solidariamente, CARNEIRO SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA e FLASHCASH SERVIÇOS ESCRITURAIS LTDA à satisfação dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixada em R$10.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra. Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA -
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
11/12/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/12/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
11/12/2024 16:30
Concedida a gratuidade da justiça a TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
04/10/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
02/10/2024 20:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/09/2024 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
12/09/2024 17:19
Audiência una realizada (12/09/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
-
11/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
10/09/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
10/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/09/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 14:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA em 20/05/2024
-
14/05/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FLASHCASH SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CARNEIRO SERVICOS ESCRITURAIS LTDA
-
06/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
06/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) TALITA NATA DA SILVA OLIVEIRA
-
06/05/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
06/05/2024 09:21
Audiência una designada (12/09/2024 08:50 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-16.2024.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Viviane Carvalho de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 12:40
Processo nº 0101129-35.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilker Luiz Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2024 20:13
Processo nº 0000415-10.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2022 09:35
Processo nº 0000415-10.2014.5.01.0302
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Haddad Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2014 00:00
Processo nº 0101173-51.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas Moraes Viegas Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2024 12:04