TST - 0100217-10.2020.5.01.0483
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81a6aa proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.a765a00, para fixar em R$ 73.859,74 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 50.452,60 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 15.127,44 (+)HONORÁRIOS PARA PERITO TÉCNICO R$ 3.500,00 (+) Honorários Advocatícios R$ 4.779,70 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTA -
08/11/2024 12:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTA em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIX LOGISTICA S/A em 07/11/2024
-
14/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROGERIO MAIA LUIZ COSTA
-
11/10/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) VIX LOGISTICA S/A
-
10/10/2024 14:26
Negado seguimento a Agravo de Instrumento em Recurso de Revista por ausência de transcendência
-
07/10/2024 13:23
Distribuído por sorteio
-
01/10/2024 13:22
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão (paradigma) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101194-26.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 17:39
Processo nº 0100192-55.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Cesar Aburachid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/02/2024 16:51
Processo nº 0101391-79.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Misael Rodrigo Nunes dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 16:58
Processo nº 0100192-55.2024.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Andre Zambo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 15:12
Processo nº 0100419-10.2020.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdir da Cunha Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 09:07