TRT1 - 0100338-75.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/09/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/09/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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09/09/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100338-75.2023.5.01.0081 RECLAMANTE: CLAUDIO VIEIRA DA COSTA RECLAMADO: CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DESTINATÁRIO(S): CLAUDIO VIEIRA DA COSTA NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará ID 78ce3b5 via sistema SISCONDJ do Banco do Brasil cujos valores poderão ser levantados pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária, caso não tenha optado, previamente, pelo depósito em conta. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VIEIRA DA COSTA -
01/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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30/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5326c proferido nos autos.
Defiro o requerimento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos acrescidos de juros e correção monetária nos trinta dias subsequentes, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente a ser indicada pela parte autora no prazo de dez dias.
Indicados os dados bancários, expeça-se alvará eletrônico pela guia referente aos 30% .
Frise-se que a opção pelo parcelamento na forma do art. 916 do CPC implica em reconhecimento da dívida e preclusão lógica quanto à possibilidade de oposição de embargos à execução, nos termos do § 6º, do citado dispositivo.
Os valores devidos a título de tributos deverão ser pagos em guia própria (Imposto de renda: DARF código 5936 / cota previdenciária: GPS código 2909/ custas: GRU código 18740-2) por ocasião da última parcela devida ao credor e comprovados nos autos no prazo de de dez dias. Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC. Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação .
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará no vencimento das prestações subsequentes bem como a imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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08/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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08/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 30/04/2025
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30/04/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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31/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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31/03/2025 20:52
Homologada a liquidação
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31/03/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 06/02/2025
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06/02/2025 23:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57cca4e proferido nos autos.
Vistos.
Venham as partes com os cálculos de liquidação, observando-se os parâmetros elencados no v. acórdão de Id XXXX, em 08 (oito) dias comuns, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo supra, ficam as partes cientes desde já que, automaticamente, terá início, o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
20/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
20/01/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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20/01/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/01/2025 16:37
Iniciada a liquidação
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19/01/2025 16:37
Transitado em julgado em 04/12/2024
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18/12/2024 22:53
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 04/12/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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16/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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16/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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16/11/2024 11:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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16/11/2024 11:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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16/11/2024 11:31
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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16/11/2024 10:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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14/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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13/11/2024 07:14
Convertido o julgamento em diligência
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13/11/2024 07:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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06/11/2024 12:50
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 23/10/2024
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/10/2024
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09/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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27/09/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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25/09/2024 13:28
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 13:28
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 10:39
Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 20:07
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 20:05
Audiência de instrução designada (31/10/2024 11:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2024 07:28
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (21/05/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 23:00
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 00:27
Decorrido o prazo de ROGERIO FRANCISCO DE ASSIS em 08/04/2024
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26/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 25/03/2024
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16/03/2024 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 18/03/2024
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16/03/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 16:24
Expedido(a) edital a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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15/03/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO FRANCISCO DE ASSIS
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15/03/2024 16:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (21/05/2024 08:50 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2024 07:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 27/02/2024
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20/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
-
19/02/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
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19/02/2024 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 16/02/2024
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14/02/2024 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2024 23:04
Expedido(a) mandado a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/02/2024 23:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
-
31/10/2023 07:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/03/2024 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 13:00
Audiência una realizada (25/10/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 20/10/2023
-
21/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 20/10/2023
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06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO VIEIRA DA COSTA em 05/10/2023
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28/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 18:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
-
26/09/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CASARAO DE BANGU MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
26/09/2023 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VIEIRA DA COSTA
-
15/08/2023 08:57
Audiência una designada (25/10/2023 09:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 08:57
Audiência una cancelada (25/10/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 12:36
Audiência una designada (25/10/2023 09:15 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2023 12:36
Audiência una cancelada (19/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2023 19:56
Audiência una designada (19/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
25/04/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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