TRT1 - 0101199-19.2023.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 24/06/2025
-
25/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 24/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
06/06/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE
-
06/06/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 05/06/2025
-
05/06/2025 10:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fbfa70d proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101199-19.2023.5.01.0483 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA 2.
HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. 3.
MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/04/2025 - Id 01b8136; recurso apresentado em 15/04/2025 - Id cf29a2a).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Lei nº 13303/2016, artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . - observância do entendimento do E.
STF no RE 760931 e ADC 16.
Em recente julgamento do RE-1298647 RG/SP, com foro de repercussão geral, versando sobre o Tema 1118 (RE/STF)- Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (tema 246), o E.
STF exarou a seguinte tese jurídica de observância obrigatória: 1.
Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2.
Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3.
Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4.
Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista quanto ao tema "2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA".
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (gmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE
-
22/05/2025 09:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/04/2025 10:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 15/04/2025
-
15/04/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101199-19.2023.5.01.0483 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE RECORRIDO: HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A., AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a terceira ré (PETRÓLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS) ao pagamento, a título subsidiário, das parcelas deferidas na presente ação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora".
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE -
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
01/04/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE
-
17/03/2025 14:57
Conhecido o recurso de MARCIO DE OLIVEIRA ALEXANDRE - CPF: *82.***.*04-08 e provido
-
14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
-
13/02/2025 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/02/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
13/02/2025 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/02/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
06/02/2025 15:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/02/2025 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101111-20.2024.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Mascarenhas Scansetti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 14:12
Processo nº 0100459-33.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Matos Porchat
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 17:07
Processo nº 0101031-18.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeremias Luiz de Carvalho Freitas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/11/2023 14:58
Processo nº 0101372-70.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jane Cristiane Coelho Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 13:33
Processo nº 0101199-19.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno de Souza Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2023 21:06