TST - 0100346-59.2020.5.01.0242
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375ef5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Desta forma, NÃO CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por incabíveis neste particular, na forma da fundamentação acima. Notifiquem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DA ROCHA MAIA -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b2f15 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial ID: 305d0ca conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 20.301,73CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 791,77HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 3.045,28IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 24.138,78 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 20 de janeiro de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DA ROCHA MAIA -
04/04/2023 14:57
Baixa Definitiva
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04/04/2023 14:56
Transitado em Julgado em 04.04.2023
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10/03/2023 07:00
Publicado despacho em 10.03.2023.
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09/03/2023 19:00
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A. e não-provido
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03/03/2023 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2023 16:43
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 16:15
Distribuído por sorteio
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31/01/2023 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/01/2023 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/01/2023 14:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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