TRT1 - 0101200-10.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100598-58.2020.5.01.0017
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO em 10/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
01/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
01/09/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
01/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
31/08/2025 12:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/05/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/05/2025 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 14/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/05/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
13/05/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
13/05/2025 12:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c44c7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a impugnação à sentença de liquidação do reclamante, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. No trânsito, prossiga-se conforme etapas abaixo: 1 - Sobreste-se o feito e aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal (0100598-58.2020.5.01.0017). 2 - Transitado em julgado o processo principal, caso não haja alteração no título executivo que norteou a liquidação, determino a expedição de Alvará em favor do autor para liberação do saldo nos depósitos existentes (vide anexos do ID 0db18c2).
Antes, deverá o autor ser intimado para apresentar dados bancários. 3 - Caso venha a ser cumprido o item 2, acima, após a expedição de alvará os autos deverão ser remetidos à Contadoria para atualização dos cálculos homologados e dedução dos valores pagos, a fim de que se apure o saldo devedor atualizado exigível das rés.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
29/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
29/04/2025 08:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
29/04/2025 08:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
29/04/2025 08:22
Encerrada a conclusão
-
14/04/2025 20:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/04/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045b829 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, 1.
Recebo a impugnação à sentença de liquidação. 2.
Intime-se a ré para manifestar-se acerca da impugnação à sentença de liquidação.
Prazo de 05 dias. 3.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO em 04/04/2025
-
04/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
04/04/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
04/04/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/04/2025 11:21
Encerrada a conclusão
-
04/04/2025 11:20
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/04/2025 11:20
Iniciada a execução
-
04/04/2025 11:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO em 02/04/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff7ba1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Id 7ea46e6 - Vistos Reputo garantido o Juízo.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
26/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
26/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
26/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
26/03/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc3aa55 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos. Acolho os cálculos de ID 6a0a31b, atualizados sob o ID 38ee91d e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, em face das rés ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. e CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, condenadas solidariamente, HOMOLOGANDO-OS. Data da atualização: 06/03/2025 Crédito líquido do autor R$ 389.342,06 Imposto de renda R$ 2.474,85 INSS consolidado R$ 66.504,71 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 39.744,29 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 498.065,91 Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a89a599) (R$ 13.795,87) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID c1005a9) (R$ 13.354,04) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID 5cc4188) (R$ 27.269,84) Saldo atualizado em depósito judicial recursal (ID a3195e6) (R$ 13.795,87) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 429.850,29 Deverão as partes ficar cientes de que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. O reclamante deverá informar dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. EFETUEM AS RÉS, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 429.850,29 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUE BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT). Faculta-se, também, dentro do prazo supra, mediante requerimento do executado, o pagamento do valor da execução nos termos do art. 916 do CPC. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pelas reclamadas: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), com base no art. 880, in fine, da CLT, determino a ativação do sistema SISBAJUD em face das rés, para o bloqueio on line nas suas contas bancárias, de dinheiro suficiente à quitação do processo, autorizada, desde já, a renovação da tentativa em caso de bloqueios insuficientes, até que se garanta a integralidade da execução. a) Havendo bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, e às partes para ciência da garantia do juízo.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item 01. b) Inviabilizada ou insuficiente a penhora de dinheiro, não se obtendo êxito na satisfação da execução, após os comandos supra, incluam-se os dados das reclamadas no BNDT e prossiga-se conforme o item 03. 3 - Efetue-se consulta, via convênio RENAJUD, para averiguação de veículos em nome das executadas, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento, circulação) fica autorizado, expedindo-se mandado de penhora e avaliação – devendo constar do mandado que, não localizado o veículo, terá o Oficial liberdade de atuação quanto a localização de outros bens.
Caso os bens respectivos se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta precatória para o mesmo fim do item precedente. a) Positiva a diligência, via mandado cumprido pelo oficial de justiça, inexistindo impugnações, designe-se praça/leilão. b) Sem sucesso as operações de restrição de bens até aqui, prossiga-se conforme o item 04. 4 - Venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens junto à Receita Federal (INFOJUD), bem como, a Declaração de Operações Imobiliárias – DOI – dos últimos 05 anos.
Eventual resultado de consulta no INFOJUD deverá ser juntado aos autos com o devido sigilo, com visibilidade ao patrono do exequente.
A Secretaria deverá certificar nos autos a existência da pesquisa – devendo certificar também, se for o caso, a negatividade do resultado. a) Havendo bens em nome das executadas, intime-se o autor para ciência da pesquisa realizada, bem como de que deverá indicar o bem útil que pretende ver penhorado – sendo certo que, em se tratando de imóvel, deverá ser apresentada a respectiva certidão (ônus reais) do RGI atualizada.
Prazo de 05 (cinco) dias. b) Negativo o resultado, prossiga-se conforme o item 05. 5 - Mantido o inadimplemento, não havendo bloqueio de valores (ou apenas bloqueios parciais), tampouco oferta de bens pelo devedor principal, não havendo devedor subsidiário, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n.13.467/17, considerando que a parte exequente se encontra representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO -
06/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
06/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
06/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
06/03/2025 15:32
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 15:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dc1674f) para Manifestação
-
06/03/2025 15:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: cccf1a9) para Manifestação
-
06/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/02/2025 09:52
Juntada a petição de Impugnação
-
24/02/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30a19a0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. ÀS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO (ID 6a0a31b), NA FORMA DO § 2º DO ART. 879 DA CLT, OU SEJA, IMPUGNAÇÃO FUNDAMENTADA COM A INDICAÇÃO DOS ITENS E VALORES OBJETO DA DISCORDÂNCIA, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
PRAZO DE 08 (OITO) DIAS. Após, remetam-se os autos à Contadoria. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS -
13/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
13/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
13/02/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
13/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:06
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 63acc47) para Manifestação
-
12/02/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/02/2025 12:15
Juntada a petição de Impugnação
-
10/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:23
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
29/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
29/01/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
29/01/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
28/11/2024 10:43
Juntada a petição de Impugnação
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR PEREIRA PIO RIBEIRO
-
11/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
24/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação
-
18/10/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101200-10.2024.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
-
12/10/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
-
12/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/10/2024 08:43
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 13:06
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/10/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/10/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 10:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100908-20.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Clara Silva Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/10/2023 19:41
Processo nº 0101425-68.2016.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Loureiro Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2016 15:15
Processo nº 0100619-04.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2025 11:30
Processo nº 0100619-04.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 17:15
Processo nº 0101252-86.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Luciano Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 20:05