TRT1 - 0100413-37.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO LOPES DE AGUIAR
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23/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 22/09/2025
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18/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 500b866 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não assiste razão alguma à Exequente.
Nos autos do processo nº 0100569-29.2024.5.01.0482, em 22/04/2024 o MM.
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Macaé proferiu a seguinte decisão de id e29dff0, que ora se transcreve: 1- A parte autora requer, em sede de tutela cautelar, o bloqueio de créditos da 1ª Reclamada junto à sua contratante, PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS, no valor de R$16.280,07. (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e sete centavos), referente as verbas constantes na TRCT e demais consectários do contrato de trabalho, a fim de se garantir possíveis créditos autorais.
Nos termos dos artigos 300 e 301 do CPC, o juiz poderá conceder a tutela de urgência pretendida, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação.
Além da satisfação desse requisito, é condição necessária para a concessão da tutela de urgência haver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora comprova a dispensa imotivada por meio da juntada da CTPS com a projeção do aviso prévio indenizado, id 23ea29c e TRCT em id d883ad0.
Do exposto, por verificados os requisitos autorizadores da tutela pretendida, concedo a medida antecipatória, nos termos do art. 300 do CPC, para determinar a expedição de mandado de ARRESTO CAUTELA à PETROBRAS, para que proceda ao bloqueio de crédito pertencente a ré ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, até o limite de R$16.280,07. (dezesseis mil, duzentos e oitenta reais e sete centavos), referente as verbas rescisórias, a fim de garantir a satisfação dos débitos trabalhistas, devendo a referida importância ser depositada, à disposição deste Juízo, através de guia judicial trabalhista, independentemente da existência de fatura, prevalecendo este crédito sobre os demais que não sejam de natureza jurídica trabalhista.
Inexistindo créditos, favor informar a este Juízo. 2- Após, inclua-se o feito em pauta, intime-se o autor e citem-se as reclamadas. Assim sendo, o que a Exequente alega tratar-se de ato atentatório à dignidade da justiça, em verdade, é o cumprimento de decisão que deferiu tutela de urgência.
Também quanto aos demais processos não há qualquer comprovação das alegações formuladas pela Exequente.
Portanto, nada a deferir. À Exequente para requerer o que entender cabível.
ITABORAI/RJ, 11 de setembro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA -
11/09/2025 15:30
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/09/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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11/09/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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29/08/2025 21:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 13/03/2025
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25/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 24/02/2025
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14/02/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100413-37.2024.5.01.0451 RECLAMANTE: JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA DESTINATÁRIO: JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da petição de id d1906c0 e da certidão de id 759cc54.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
CINTIA FERREIRA DOS SANTOS CAITANO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA -
13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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13/02/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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07/02/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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05/02/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/01/2025 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/01/2025 00:27
Decorrido o prazo de JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 30/01/2025
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29/01/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 12:46
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/01/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/12/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 23:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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16/12/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA em 11/12/2024
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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28/11/2024 16:55
Registrada a inclusão de dados de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/11/2024 20:09
Iniciada a execução
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27/11/2024 18:59
Homologada a liquidação
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27/11/2024 18:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/10/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/10/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 13:08
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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27/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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24/09/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/09/2024 14:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/09/2024 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 12:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2024 12:07
Iniciada a liquidação
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24/07/2024 12:07
Transitado em julgado em 23/07/2024
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23/07/2024 15:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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23/07/2024 15:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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23/07/2024 15:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2024 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/07/2024 09:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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22/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2024 16:28
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dc0d76 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Leitura atenta da notificação de id 8cadad1 revela que já constou expressamente, in verbis:Ficam excluídos da obrigatoriedade de comparecimento na Vara para realização da audiência, os Entes Públicos (Estado e Municípios), os advogados (pois possuem condições técnicas de realizar de outro local), além da parte cujo domicílio não seja no Estado do Rio de Janeiro (primando nesta hipótese pela economia), e as testemunhas que residam em outra comarca, cuja oitiva se dará no juízo da localidade onde residir. [Grifos acrescidos.] Ciência à Reclamada.Após, aguarde-se a audiência.
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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26/06/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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25/06/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 12:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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21/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE APARECIDA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
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20/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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20/05/2024 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/07/2024 09:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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20/05/2024 11:08
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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