TRT1 - 0101730-31.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 31/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME em 23/07/2025
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24/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINHO ORTUNE em 23/07/2025
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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14/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO MARINHO ORTUNE
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14/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/07/2025 13:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2025 11:20
Audiência de instrução designada (02/10/2025 12:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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06/06/2025 11:20
Audiência una realizada (05/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/06/2025 15:56
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 13/02/2025
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04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de ROGERIO MARINHO ORTUNE em 03/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATOrd 0101730-31.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: ROGERIO MARINHO ORTUNE RECLAMADO: CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO MARINHO ORTUNE.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA (art. 849 da CLT), que se realizará em: Una: 05/06/2025 10:10, na Avenida Roberto da Silveira, 140, 7º Andar, Centro, MARICA/RJ - CEP: 24900-445. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24122611572410500000218118498?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MARINHO ORTUNE -
20/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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20/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) CARIOCA VIGILANCIA LTDA ME - ME
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20/01/2025 15:58
Expedido(a) notificação a(o) ROGERIO MARINHO ORTUNE
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14/01/2025 13:11
Audiência una designada (05/06/2025 10:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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14/01/2025 13:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/12/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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