TRT1 - 0100264-11.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
-
11/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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11/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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11/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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11/09/2025 16:14
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/09/2025 09:40 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 09:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
03/09/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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03/09/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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02/09/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
29/08/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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29/08/2025 14:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de DROR NIV sem efeito suspensivo
-
29/08/2025 06:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 06:17
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 22:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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27/08/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/08/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 21/08/2025
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16/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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14/08/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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14/08/2025 15:14
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DROR NIV
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14/08/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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13/08/2025 22:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
-
12/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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12/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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12/08/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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11/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROR NIV em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 08/08/2025
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 08/08/2025
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05/08/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
-
30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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30/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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30/07/2025 11:51
Prejudicado o incidente Exceção de Pré-executividade de DROR NIV
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30/07/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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23/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/07/2025 14:28
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 20:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/07/2025 20:21
Encerrada a conclusão
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18/07/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/07/2025 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROR NIV em 14/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 11/07/2025
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 11/07/2025
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10/07/2025 17:22
Juntada a petição de Contestação
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09/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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02/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
01/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
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01/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
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01/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
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01/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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27/06/2025 21:31
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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27/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) DROR NIV
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18/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65bc549 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI, CCS.
Incluídos os dados dos executados no BNDT.
Convolo em penhora o bloqueio de ID 2cb02cf / ed56f53.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT, sendo a parte autora, inclusive, para indicar dados bancários e o réu para complementar o valor da execução.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará à parte autora, por parte de seu crédito e incluam-se os executados no SerasaJud.
Intime-se a parte autora para que indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SNIPER, PREVJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs dos executados pessoa física, Sr (a) SUZIMAR CLEMENTINO NIV, CPF: *10.***.*08-00, DROR NIV e cpf *10.***.*17-73, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Frustrados todos os meios, remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI - SUZIMAR CLEMENTINO NIV -
16/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
16/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
16/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
16/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:19
Registrada a inclusão de dados de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:19
Registrada a inclusão de dados de DROR NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:19
Registrada a inclusão de dados de SUZIMAR CLEMENTINO NIV no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/06/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1febcc9 proferido nos autos.
DESPACHO Sem prejuízo dos atos executórios em curso, inclua-se o feito em pauta breve de conciliação, para tratativas de acordo, com a intimação das partes e seus advogados.
Fica facultado às partes e seus advogados, em peça conjuntamente assinada, através de Patronos com poderes específicos para transigirem e darem quitação, informarem, através de minuta própria, os termos de eventual acordo celebrado, com a pormenorização dos valores, meios e datas de pagamento e as verbas a serem quitadas, para análise pelo Juízo, de eventual composição entabulada, evitando-se, assim, sobrecarregar a pauta do Juízo, já assoberbada. Cientes neste ato.
Prossiga-se com os atos executórios determinados na Sentença Id.cf91fe7.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI - SUZIMAR CLEMENTINO NIV -
06/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
06/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
06/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
06/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROR NIV em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 21/03/2025
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 10/03/2025
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21/02/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) edital em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100264-11.2022.5.01.0031 : FRANCISCO RODRIGUES LINHARES : CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI E OUTROS (2) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA MAIA DE LIMA da 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SUZIMAR CLEMENTINO NIV, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para pagamento da execução, no valor de R$ 60.000,00, em 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA LUCIA FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUZIMAR CLEMENTINO NIV -
20/02/2025 08:33
Expedido(a) edital a(o) DROR NIV
-
20/02/2025 08:33
Expedido(a) edital a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
18/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
18/02/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DROR NIV
-
18/02/2025 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
13/02/2025 13:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/02/2025 13:31
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROR NIV em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUZIMAR CLEMENTINO NIV em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 18/12/2024
-
16/12/2024 16:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/12/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40207ba proferido nos autos.
DESPACHO O substabelecimento mencionado no Id.945e184 não foi anexado aos autos.
Assim, derradeiramente, defiro o prazo de 5 dias para que o polo ativo regularize a representação processual quanto às advogadas Christiane Lopes Rodrigues e Patrícia Borges Ciodaro, sob pena de aplicação da cominação já estipulada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO RODRIGUES LINHARES -
11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
11/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/12/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) DROR NIV
-
06/12/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) SUZIMAR CLEMENTINO NIV
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
05/12/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
05/12/2024 14:45
Proferida decisão
-
28/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 27/11/2024
-
27/11/2024 21:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/11/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 25/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
11/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
08/11/2024 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
08/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 06/11/2024
-
05/11/2024 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/11/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
24/10/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
23/10/2024 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/10/2024 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
20/09/2024 10:51
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
20/09/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/09/2024 06:21
Iniciada a execução
-
04/09/2024 17:53
Homologada a liquidação
-
04/09/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 03/09/2024
-
29/08/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
28/08/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
28/08/2024 10:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/08/2024 10:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
27/08/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 20:39
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/05/2024 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2024 20:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/05/2024 20:39
Iniciada a liquidação
-
24/05/2024 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 20:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
24/05/2024 20:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/05/2024 20:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
-
21/05/2024 11:53
Suspenso o processo por convenção das partes
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANTONIO AMBROSIO DE MELO em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de MESSIAS HORLANDO DE OLIVEIRA em 20/05/2024
-
21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABIO FEITOSA DE VIVEIROS em 20/05/2024
-
20/05/2024 19:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
20/05/2024 19:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
20/05/2024 19:46
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
20/05/2024 19:46
Audiência de instrução realizada (20/05/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 04/03/2024
-
05/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 04/03/2024
-
24/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
23/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO AMBROSIO DE MELO
-
23/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS HORLANDO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) FABIO FEITOSA DE VIVEIROS
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
22/02/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
22/02/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
22/02/2024 17:24
Audiência de instrução designada (20/05/2024 13:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2024 17:24
Audiência de instrução cancelada (17/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 16:38
Audiência de instrução designada (17/06/2024 12:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 16:38
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 24/08/2023
-
17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 18:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO AMBROSIO DE MELO
-
15/08/2023 18:04
Expedido(a) notificação a(o) MESSIAS HORLANDO DE OLIVEIRA
-
15/08/2023 18:04
Expedido(a) notificação a(o) FABIO FEITOSA DE VIVEIROS
-
15/08/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
15/08/2023 17:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
15/08/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 15:37
Audiência de instrução designada (12/12/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 15:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/07/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/07/2023 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
14/11/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
14/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
14/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
14/11/2022 12:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/07/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/08/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (Rol de testemunhas)
-
17/08/2022 11:57
Juntada a petição de Manifestação (da ré)
-
17/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
16/08/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
16/08/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/08/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
26/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (carta de preposto)
-
25/07/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
25/07/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/07/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 16:49
Juntada a petição de Manifestação (da ré)
-
21/07/2022 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
21/07/2022 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/07/2022 15:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
21/07/2022 15:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/07/2022 09:10 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
20/07/2022 19:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 04/07/2022
-
25/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
23/06/2022 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
23/06/2022 12:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/07/2022 09:10 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/06/2022 00:37
Decorrido o prazo de FRANCISCO RODRIGUES LINHARES em 13/06/2022
-
09/06/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
08/06/2022 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Pet. com manifestações)
-
06/06/2022 14:13
Juntada a petição de Manifestação (da ré)
-
06/06/2022 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RODRIGUES LINHARES
-
02/06/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
05/04/2022 13:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
05/04/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/04/2022 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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