TRT1 - 0010928-74.2014.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4619a4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Considerando a possibilidade de dotar o recurso de efeito modificativo, intimem-se os Embargados para, querendo, se manifestarem no prazo legal.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, voltem conclusos para apreciação dos Embargos de Declaração.
ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - METAL BONITO METALURGICA EIRELI - ME - METALUMINIO METALURGICA EIRELI - LEONARDO MENDONCA ANDRADE - MAF METALURGICA EIRELI - MARCOS ABRAHAO FILHO - CARLA VERONICA DOS SANTOS SILVA -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f918fd0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Convolo os bloqueios de ID a9309aa em penhora.
Intimem-se as partes, para efeito do disposto no artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás devidos, observando-se os dados bancários de ID 20a81e2 para transferência da ordem de pagamento.
Já ativados os convênios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS) , intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados, no prazo de 5 dias.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como órgão investigativo, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDLEY DE CASTRO PARANHOS -
16/08/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDLEY DE CASTRO PARANHOS em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 15/08/2024
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
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02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS
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01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDLEY DE CASTRO PARANHOS
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01/08/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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30/07/2024 12:51
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-87 e provido em parte
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15/07/2024 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
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02/07/2024 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 10:39
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Juíza Nélie ()
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28/05/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 06:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
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18/04/2024 06:31
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 05:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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25/03/2024 16:16
Retirado de pauta o processo
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23/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2024
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22/02/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
22/02/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 15/03/2024 08:00 15/03/24 - sessão virtual - Des. MARCELO ()
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30/01/2024 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2024 19:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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23/10/2023 10:33
Distribuído por dependência
-
28/06/2021 10:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDLEY DE CASTRO PARANHOS em 25/06/2021
-
26/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS em 25/06/2021
-
15/06/2021 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
-
15/06/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 03:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2021
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15/06/2021 03:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDLEY DE CASTRO PARANHOS
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14/06/2021 15:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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11/06/2021 20:08
Conhecido o recurso de FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS - CNPJ: 28.***.***/0001-87 e não provido
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10/05/2021 14:54
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
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04/05/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2021
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03/05/2021 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 13:05
Incluído em pauta o processo para 28/05/2021 08:00 28/05/21 - SESSÃO VIRTUAL - MAC ()
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12/03/2021 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/03/2021 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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18/09/2020 10:43
Distribuído por dependência
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25/02/2019 14:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de FACULDADE UNIAO ARARUAMA DE ENSINO S/S LTDA. - ME em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 21/02/2019 23:59:59
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22/02/2019 00:16
Decorrido o prazo de EDLEY DE CASTRO PARANHOS em 21/02/2019 23:59:59
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09/02/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/02/2019
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09/02/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2019 10:08
Conhecido o recurso de EDLEY DE CASTRO PARANHOS - CPF: *57.***.*56-00 e não provido
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11/12/2018 10:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/12/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2018
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03/12/2018 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2018 15:02
Incluído o processo em pauta (30/01/2019, 10:00:00, 30/01/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
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27/11/2018 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2018 12:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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22/08/2018 15:10
Distribuído por sorteio
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24/09/2015 14:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2015 14:02
Transitado em julgado em 03/09/2015
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04/09/2015 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS em 03/09/2015 23:59:59
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04/09/2015 00:01
Decorrido o prazo de EDLEY DE CASTRO PARANHOS em 03/09/2015 23:59:59
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26/08/2015 00:27
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 26/08/2015
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26/08/2015 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2015 14:33
Conhecido o recurso de EDLEY DE CASTRO PARANHOS - CPF: *57.***.*56-00 e provido em parte
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24/08/2015 14:33
Conhecido o recurso de EDLEY DE CASTRO PARANHOS - CPF: *57.***.*56-00 e não provido
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09/07/2015 00:58
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2015
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08/07/2015 14:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2015 14:49
Incluído o processo em pauta (19/08/2015, 09:00:00, 19/08/2015 - PARTE V 9:00 RSVT FERS CJC MAC LDB)
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30/06/2015 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2015 10:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/06/2015 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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