TRT1 - 0100940-08.2022.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 02/04/2025
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25/03/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e41f4f2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor em 16/12/2024, ID 269934c , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 13/12/2024 com término do prazo em 30/01/2025 , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID 56f2575 . Nessa data, faço os autos conclusos ao MM.Juiz do Trabalho. Andrea Christina Marcondes Abdelhay Diretora de Secretaria DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do autor . À parte contrária para contrarrazões, em 08 dias.
Após, subam os autos ao Egrégio TRT, com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
17/03/2025 07:25
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/03/2025 07:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE LUIZ DA SILVA sem efeito suspensivo
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11/02/2025 23:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/01/2025
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16/12/2024 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9df063 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO A parte autora opõe embargos declaratórios alegando vícios do julgado. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado. III – MÉRITO Sem razão. Em verdade, com a oposição dos presentes embargos de declaração, a embargante evidencia irresignação com o resultado do julgamento que tratou especificamente do tema suscitado, pretendendo sua reforma, o que somente é possível mediante a interposição do recurso próprio.
Com efeito, é forçoso salientar que eventual má apreciação da prova ou de tese não pode ser equiparada à omissão ou contradição, visto que tal circunstância pode acarretar, no máximo, erro in judicando, o qual não merece reparos pela via dos embargos de declaração. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo improcedentes os embargos declaratórios opostos pelo embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Intimem-se as partes. CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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11/12/2024 16:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE LUIZ DA SILVA
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10/12/2024 22:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/10/2024
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22/10/2024 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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15/10/2024 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.012,31
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15/10/2024 20:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA
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06/09/2024 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/09/2024 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/09/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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11/06/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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11/06/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/09/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 15:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/06/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/06/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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07/06/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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07/06/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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07/06/2024 11:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2023 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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19/11/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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19/11/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2023 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2023 11:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (30/11/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/11/2023 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 22:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/11/2023 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 22:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/05/2023 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2023 19:58
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2023 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 23/03/2023
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24/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 23/03/2023
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16/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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15/03/2023 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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15/03/2023 11:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JORGE LUIZ DA SILVA
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02/12/2022 15:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/11/2022 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 18:34
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/11/2022 09:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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17/11/2022 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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17/11/2022 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (11/05/2023 09:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2022 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/11/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2022 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2022 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2022 12:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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