TRT1 - 0100664-06.2023.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0810c2c proferido nos autos. rmc Vistos, etc.
O acórdão id. c8690c1 acolheu a arguição de nulidade da decisão dos embargos de declaração id de794fa e determinou o retorno dos autos à Vara de origem para a intimação da ré para se manifestar sobre os embargos de declaração.
Prazo 5 dias.
Após, conclusos.
NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOENY DE PAULA JORDAO -
21/08/2025 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP em 18/08/2025
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19/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOENY DE PAULA JORDAO em 18/08/2025
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04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/08/2025
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04/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100664-06.2023.5.01.0511 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOENY DE PAULA JORDAO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP RECORRIDO: JOENY DE PAULA JORDAO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOENY DE PAULA JORDAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c8690c1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para acolher a arguição de nulidade da decisão de embargos de declaração id de794fa e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que, após a intimação da ré para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração do reclamante, seja proferida nova decisão como se entender de direito, ficando prejudicada a análise dos demais temas do recurso interposto pela reclamada, bem como o recurso do reclamante. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Andre Menezes Bittencourt, por Joeny de Paula Jordao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOENY DE PAULA JORDAO -
01/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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01/08/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOENY DE PAULA JORDAO
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30/07/2025 13:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-88
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11/07/2025 11:20
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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09/07/2025 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/07/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOENY DE PAULA JORDAO em 04/07/2025
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25/06/2025 15:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 04:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
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23/06/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100664-06.2023.5.01.0511 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: JOENY DE PAULA JORDAO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP RECORRIDO: JOENY DE PAULA JORDAO, LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): JOENY DE PAULA JORDAO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. c8690c1, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 10 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER dos recursos, e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada, para acolher a arguição de nulidade da decisão de embargos de declaração id de794fa e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para que, após a intimação da ré para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração do reclamante, seja proferida nova decisão como se entender de direito, ficando prejudicada a análise dos demais temas do recurso interposto pela reclamada, bem como o recurso do reclamante. Esteve presente ao julgamento o Dr.
Andre Menezes Bittencourt, por Joeny de Paula Jordao. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOENY DE PAULA JORDAO -
18/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP
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18/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) JOENY DE PAULA JORDAO
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16/06/2025 11:52
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de JOENY DE PAULA JORDAO - CPF: *39.***.*23-45
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16/06/2025 11:52
Conhecido o recurso de LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT. ALIMENTICIOS LTDA - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-88 e provido
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17/05/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2025
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16/05/2025 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 11:59
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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13/04/2025 10:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 13:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100664-06.2023.5.01.0511 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 17:30
Distribuído por sorteio
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 357f61d proferida nos autos. rmc Vistos, etc.
DOU SEGUIMENTO aos recursos ordinários das partes.
Remetam-se os autos ao E.
TRT.
NOVA FRIBURGO/RJ, 15 de março de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEAO DA SERRA DISTRIBUIDORA DE PRODUT.
ALIMENTICIOS LTDA - EPP
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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