TRT1 - 0101017-20.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b643094 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101017-20.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pela autora - ID eb41b63.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
14/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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14/02/2025 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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14/02/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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12/02/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7076ebf proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101017-20.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela ré - ID ab5bc6b.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de fevereiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS -
10/02/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS
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10/02/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS sem efeito suspensivo
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10/02/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS em 06/02/2025
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03/02/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fdb7f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS em face de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS, decido: rejeitar a prejudicial de incidência da prescrição quinquenal;quanto aos pedidos declaratórios, acolher parcialmente para declarar que: o contrato de emprego foi extinto por rescisão indireta em 28/11/2024, considerado o aviso prévio indenizado;quanto às obrigações de fazer, acolher parcialmente para condenar a parte ré a: anotar na CTPS da autora a data de término do contrato de emprego (28/11/2024, considerado o aviso prévio indenizado), sob pena de tal providência ser realizada pela Secretaria da Vara do Trabalho;quanto aos pedidos pecuniários, acolher parcialmente para condenar a parte ré ao pagamento de: verbas rescisórias: saldo de salário de outubro/2024 (17 dias); aviso prévio indenizado (42 dias); 13º salário proporcional de 2024 (11/12, considerado o aviso prévio indenizado); férias + 1/3 proporcionais do período aquisitivo 2024/2025 (8/12, considerado o aviso prévio indenizado);indenização de 40% do FGTS, exceto sobre a projeção do aviso prévio indenizado (OJ 42, II/SBDI-I/TST);FGTS de todo período contratual, computada, aqui, inclusive, a projeção do aviso prévio indenizado (sum. 305/TST);indenização equivalente ao vale-transporte, devendo ser observados os valores de passagens e trechos indicados na petição inicial, com a dedução, porém, de que trata o art. 4º, PU/L. 7418/85;quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício destinado à Secretaria do Trabalho a fim de que, caso atendidos os requisitos, seja concedido o benefício do seguro-desemprego à parte reclamante;determinar que os juros e atualização monetária observem a ADC 58/STF (IPCA-E na fase pré-processual e SELIC a partir do ajuizamento);determinar que sejam realizados descontos previdenciários e fiscais;conceder às partes a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Custas isentas, no valor de R$ 680,78, de acordo com o montante da condenação apurado nos cálculos anexos (R$ 34.038,86), que integram a presente sentença.
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS -
20/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/01/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS
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20/01/2025 16:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 680,78
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20/01/2025 16:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS
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20/01/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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20/01/2025 16:00
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS
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18/12/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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10/12/2024 15:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 21:44
Juntada a petição de Contestação
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02/12/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/11/2024 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/11/2024 09:43
Expedido(a) mandado a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS em 04/11/2024
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23/10/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 12:25
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE CAMPOS
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22/10/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA DIONISIO ROSA DOS SANTOS
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22/10/2024 12:22
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/10/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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