TRT1 - 0100939-91.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 11:05
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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17/07/2025 11:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 500,00)
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2025
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15/07/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 09:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 17:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 370b15c proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Reclamante TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES, em 27/06/2025 e no id 8f71ee6, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id eeb1db1 foi publicada em 13/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, conforme publicação no id 5998b60, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 862e015.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id eeb1db1.
Recurso Ordinário interposto pelos Reclamados BANCO BRADESCARD S.A. e BANCO BRADESCO S.A., em 23/06/2025 e no id dd89102, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id eeb1db1 foi publicada em 13/06/2025, vencendo o prazo recursal em 27/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id 29e1dc9.
Depósito recursal no id ad03b20 e custas judiciais nos id 4ddba38, corretamente recolhidas pelos Reclamados.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - BANCO BRADESCARD S.A. -
01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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01/07/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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01/07/2025 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES sem efeito suspensivo
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30/06/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:26
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/06/2025
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27/06/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eeb1db1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES e em face da reclamada UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, BANCO BRADESCARD S.A., BANCO BRADESCO S.A. e CREDSYSTEM INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA.: 1) rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva e a prejudicial de prescrição parcial. 2) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da 4ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada e os 2º e 3º réus SOLIDARIAMENTE a: a. pagar as horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50%, não cumulativamente, aplicando-se o que for mais benéfico à autora, conforme a jornada de trabalho acima reconhecida.
Devida, ainda, a dobra de um domingo ao mês e dos feriados previstos na Lei 622/49 (Súmula 146 do c.
TST). Por habituais, incidem reflexos em DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, além de depósitos de, sendo este último calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264, do c.
TST e a dedução das parcelas pagas sob idêntico título, nos termos da OJ 415, da SDI-1, do c.
TST; b. pagar 30min de hora extra acrescido ao adicional de 50% nos dias em que a reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada de 1 hora, apurados conforme a jornada de trabalho reconhecida em capítulo anterior, em caráter indenizatório.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial da reclamante, os dias efetivamente trabalhados e a base de cálculo da Súmula 264 do TST; c. pagar reflexos do RSR decorrentes das horas extras deferidas, em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS de 20/02/2023 até a dispensa; d. pagar adicional noturno de 20% sobre o labor realizado após as 22 horas, conforme jornada reconhecida em tópico anterior.
Por habituais incidem reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio, depósitos do FGTS e respectiva indenização de 40%, nos termos da Súmula 60 do c.
TST.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST e a dedução dos valores pagos a idêntico título. Exclua-se a 4ª ré do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela 1ª reclamada e pelos 2º e 3º réus, no valor de R$500,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$25.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pela autora para o advogado desta e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da 1ª ré e dos 2º e 3º reclamados, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do advogado da 4ª ré, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015.
Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c.
TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - BANCO BRADESCO S.A. - CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA - BANCO BRADESCARD S.A. -
11/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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11/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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11/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/06/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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11/06/2025 19:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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11/06/2025 19:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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11/06/2025 19:33
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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19/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/05/2025 13:03
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 02/05/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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22/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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22/04/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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22/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27690d7 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para ciência de que a audiência foi remarcada para o dia , mantendo-se as determinações anteriores contidas na ata de audiência #id:8665b1f. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES -
14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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14/04/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:31
Audiência de instrução designada (13/05/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:31
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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17/02/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100939-91.2024.5.01.0034 RECLAMANTE: TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES RECLAMADO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência de instrução PRESENCIAL para o dia Instrução - Sala "Sala Principal": 27/05/2025 10:50, na 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 5º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 .
Partes intimadas para depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas da parte reclamante comparecerão na forma do art. 455 do CPC, sob pena de perda da prova.
As demais serão conduzidas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES -
21/01/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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15/01/2025 09:22
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 09:22
Audiência de instrução cancelada (27/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 15:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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13/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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13/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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13/01/2025 11:43
Audiência de instrução designada (27/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 16:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 13:17
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 12:54
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CREDSYSTEM INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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16/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) LEADER S/A ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
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16/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/08/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) TATIANE REZENDE PIMENTEL FERNANDES
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16/08/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 16:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 15:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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