TRT1 - 0000263-56.2013.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 14:34
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de AGRISUL AGRICOLA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:17
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA em 10/02/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a055a79 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0000263-56.2013.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA RECLAMADO: AGRISUL AGRICOLA LTDA e outros (7) DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Intimem-se as partes para ciência da expedição da certidão de habilitação de crédito, ficando ciente a autora de que deverá comprovar nestes autos, em 10 dias, a habilitação no juízo falimentar ou no universal da recuperação judicial, sob pena de extinção do processo por prescrição intercorrente.
Decorrido e certificado o prazo, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050 – o processo não será mais encaminhado ao arquivo provisório, mas será realizado o movimento de sobrestamento pelo período da prescrição intercorrente (02 anos), determinando o sobrestamento da presente execução pelo prazo prescricional de 02 anos com o motivo “Falência ou recuperação judicial (50142)”. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGRISUL AGRICOLA LTDA -
20/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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20/01/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA
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20/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/11/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA
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28/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA em 25/09/2024
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09/09/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA
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06/09/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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05/09/2024 11:36
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2024 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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10/05/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JACUMA HOLDINGS S/A em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ENERGETICA BRASILANDIA LTDA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de AGRIHOLDING S/A em 09/05/2024
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10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de Companhia Brasileira do Açúcar e do Álcool-CBAA- em 09/05/2024
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18/04/2024 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA AGRICOLA NORTE FLUMINENSE
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EMAC EMPRESA AGRICOLA CENTRAL LTDA
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JACUMA HOLDINGS S/A
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) JOTAPAR PARTICIPACOES LTDA
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ENERGETICA BRASILANDIA LTDA
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AGRIHOLDING S/A
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DO ACUCAR E DO ALCOOL-CBAA-
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11/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) AGRISUL AGRICOLA LTDA
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04/04/2024 08:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA sem efeito suspensivo
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03/04/2024 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/03/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/03/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIDAL ALMEIDA
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01/03/2024 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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01/03/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/11/2023 13:08
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2013
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
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