TRT1 - 0100174-81.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/05/2025 12:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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20/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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20/04/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA CARUSO
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20/04/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) sem efeito suspensivo
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20/04/2025 12:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS SILVA CARUSO sem efeito suspensivo
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14/04/2025 23:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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25/03/2025 21:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 14:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da96c1d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO A parte ré opõe embargos declaratórios alegando vício do julgado. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado. III – MÉRITO A parte embargante alega a existência de omissão no julgado no que tange à norma própria prevista em Acordo Coletivo em relação à base de cálculo do anuênio e adicional de qualificação, bem como em relação ao regime de recolhimento previdenciário.
Assiste razão em parte à embargante.
Sano a omissão da sentença para que conste na fundamentação o seguinte teor: “Não há que se falar em repercussão das parcelas ora deferidas no anuênio e no adicional de qualificação, em razão da limitação contida na norma coletiva e norma interna da ré a respeito do tema.
Por tais motivos e considerando que a base de cálculo de tais parcelas é o salário nominal, entendo que o salário deve ser interpretado de forma restritiva na hipótese para abarcar apenas o salário nominal..” Também assiste razão ao embargante no que concerne ao regime diferenciado de recolhimento, razão pela qual julgo procedente o pedido para sanar a omissão do julgado, deferindo o benefício pleiteado. IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo procedentes em parte os embargos declaratórios opostos pela embargante, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SILVA CARUSO -
13/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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13/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA CARUSO
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13/03/2025 17:06
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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14/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 03/02/2025
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20/01/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e9819 proferido nos autos. À embargada para manifestação.
Prazo: 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS SILVA CARUSO -
11/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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11/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA CARUSO
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11/12/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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11/12/2024 16:36
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 23:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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28/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) em 27/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS SILVA CARUSO em 21/11/2024
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11/11/2024 20:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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04/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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30/10/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS SILVA CARUSO
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30/10/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCOS SILVA CARUSO
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30/10/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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08/10/2024 11:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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18/09/2024 13:42
Juntada a petição de Réplica
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05/09/2024 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/09/2024 10:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Carta de Preposição)
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04/09/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXCLUSÃO ID cc1f42d)
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04/09/2024 14:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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04/09/2024 14:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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02/04/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS SILVA CARUSO
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26/03/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) SERVICO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO)
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26/02/2024 16:58
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/09/2024 10:05 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
20/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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