TRT1 - 0101102-63.2023.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
-
04/09/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
08/07/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/07/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 10:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/07/2025 10:06
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ef97b proferido nos autos. Vistos, etc. Realizada JUCERJA onde consta a seguinte informação: Nenhuma empresa encontrada com o CNPJ 04.***.***/0001-25. Em pesquisa ao ECAC no que se refere ao CNPJ 04.***.***/0001-25, localizei a seguinte informação: CPF do responsável: *08.***.*41-87 Ainda no ECAC constatei que o CPF *08.***.*41-87 pertence a CARLOS BRASILIANO DA SILVA, R MARIZ E BARROS 923 COB 01 TIJUCA, RIO DE JANEIRO – RJ, CEP n. 20270-004. Em pesquisa JUCERJA pelo CPF *08.***.*41-87 a fim de localizar outras empresas sob essa titularidade, a resposta encontrada foi: Nenhuma pessoa encontrada com o CPF/CNPJ *08.***.*41-87 Intime-se o Autor para impulsionar o feito ou requerer o que for do seu interesse, indicando justificadamente meios inéditos e eficazes de perseguir o seu crédito, em 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito, iniciando-se a contagem do prazo prescricional previsto no artigo 11-a, da CLT. RGR NITEROI/RJ, 01 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS -
01/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
-
01/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:07
Decorrido o prazo de LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97e36 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a denúncia de descumprimento do acordo, intime-se o Réu, por intermédio de seu advogado, para o pagamento de R$ 25.384,59, no prazo de 5 dias, pena de execução.
In albis, ative-se o SISBAJUD em face do Réu.
RGR NITEROI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS -
20/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
20/01/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
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20/01/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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18/12/2024 09:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/12/2024 09:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (05/02/2025 09:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
18/12/2024 00:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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16/12/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
-
13/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
-
13/12/2024 22:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
-
13/12/2024 22:43
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/02/2025 09:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
26/11/2024 16:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
19/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA em 09/10/2024
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04/10/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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30/09/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
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30/09/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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24/09/2024 15:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2024 15:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
03/09/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 21:55
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2024 14:51
Iniciada a liquidação
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29/05/2024 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/05/2024 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
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29/05/2024 14:23
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2024 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/05/2024 09:50 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/05/2024 18:45
Juntada a petição de Contestação
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24/05/2024 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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03/02/2024 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUILHERME GARCIA SANTOS
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03/02/2024 21:01
Expedido(a) notificação a(o) FAST ALWAYS RECUPERADORA DE ATIVOS FINANCEIROS LTDA
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20/12/2023 15:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/05/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/12/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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