TST - 0101902-40.2017.5.01.0036
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fd6c34 proferida nos autos.
INTIME-SE as partes para ciência da sentença homologatória, podendo a reclamada, no prazo de cinco dias, apresentar embargos.
Decorrido o prazo, expeçam-se as certidões para habilitação - nos autos da RECUPERAÇÃO JUDICIAL - dos créditos do reclamante e, se houver, do INSS e da Fazenda Nacional.
NOTIFIQUE-SE o reclamante para recebimento da certidão expedida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO ANTUNES BARBOSA -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdd5408 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão da contadoria (#id:db44fef), intime-se a reclamante para apresentação da planilha de cálculos no formato .PJC, no prazo de 8 dias.
Caso seja apresentada a planilha, intime-se a reclamada a manifestar-se na forma do artigo 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão, bem como ser considerados corretos os cálculos apresentados pelo autor.
Ficam cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Após, remetam-se os autos ao calculista, para verificar se os cálculos apresentados estão em consonância com a coisa julgada e os parâmetros já fixados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
04/06/2021 09:50
Baixa Definitiva
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04/06/2021 09:50
Transitado em Julgado em 04.06.2021
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11/05/2021 07:00
Publicado despacho em 11.05.2021.
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10/05/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/05/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2021 09:58
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 09:38
Distribuído por sorteio
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10/03/2021 08:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/02/2021 11:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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