TRT1 - 0102179-87.2024.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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01/09/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/08/2025 10:58
Juntada a petição de Impugnação
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16/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc5c00 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 2- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação.
PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
13/08/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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13/08/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/08/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/08/2025 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd8a32 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Ante o retorno do feito e eis que já lançado o trânsito em julgado, ressalvo aqui meu entendimento e, por disciplina judiciária, determino, por ora, a intimação da parte autora para apresentar seus cálculos atualizados, nos termos da Sentença da Ação Principal no prazo de 10 dias. 2- Vindo os cálculos do reclamante, intime-se a Reclamada para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. 3- Após, à contadoria para verificação e em estando corretos os cálculos, à atualização para posterior homologação. PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
31/07/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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31/07/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/07/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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27/02/2025 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 08:37
Juntada a petição de Contraminuta
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20/02/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd67966 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE, em 13/02/2025, ID nº 56aff77, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID e059b59.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 19/02/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc. 1- Inicialmente, mantenho a Sentença guerreada de ID 35a5989 por seus próprios fundamentos. 2- Por fim, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias, bem como o MPT, prazo de 16 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
19/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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19/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/02/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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19/02/2025 13:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE sem efeito suspensivo
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19/02/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 20:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/02/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/02/2025 19:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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04/02/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 30/01/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE em 30/01/2025
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19/12/2024 11:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4328a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração para REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra. Verifica-se que já cumprida a determinação de comprovação da desistência na ação principal, de molde a evitar-se a duplicidade de execução. Ressalta-se o entendimento do MPT quanto a necessidade de procuração conferida aos advogados do Sindicato/autor pelo(a) trabalhador(a) substituído(a), com poderes específicos para receber e dar quitação, como condição para que recebam em nome do(a) trabalhador(a) os valores a ele(a) devidos.
Desse modo, cabe à reclamante comprovar as determinações contidas no item 1 e 3 da decisão de ID e6d9539, no prazo de 08 dias, sob pena de extinção.
Intimem-se as partes.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE -
11/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
11/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/12/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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11/12/2024 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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11/12/2024 09:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/11/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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28/11/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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07/11/2024 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST DE SERV DE SAUDE
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04/11/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/11/2024 14:17
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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