TRT1 - 0100444-10.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA em 07/08/2025
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07/08/2025 23:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/08/2025 23:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA
-
24/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 17:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/07/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b52e52f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial AP 0100444-10.2022.5.01.0263 - 3ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
JACIRA SILVA FERREIRA ALEXANDRE LUIS LOURENCO COUTINHO (RJ077406) FLAVIA VIDAL ALBERNAZ (RJ139320) JULIANA OLIVEIRA DA CONCEICAO (RJ205622) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA SOLANGE CUNHA (RJ180323) RECURSO DE: JACIRA SILVA FERREIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/06/2025 - Id b2d9646; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 85d8071).
Representação processual regular (Id dd2a91b).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso III do artigo 1º; incisos XXXV e LIV do artigo 5º; artigo 6º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; alínea "b" do inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil de 2015; alínea "a" do inciso I do artigo 30 da Lei nº 8212/1991.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA SILVA FERREIRA -
09/07/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SILVA FERREIRA
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09/07/2025 15:24
Não admitido o Recurso de Revista de JACIRA SILVA FERREIRA
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25/06/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/06/2025 09:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA em 16/06/2025
-
12/06/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 18:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
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03/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA
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02/06/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SILVA FERREIRA
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21/05/2025 10:10
Conhecido o recurso de JACIRA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*86-51 e não provido
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29/04/2025 16:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 GPS MESA (GAB 31) ()
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23/04/2025 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLENER PIMENTA STROPPA
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA em 14/04/2025
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08/04/2025 11:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
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01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100444-10.2022.5.01.0263 3ª Turma Gabinete 31 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA AGRAVANTE: JACIRA SILVA FERREIRA AGRAVADO: CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA #LRPE Tomar ciência da decisão de IDaa63a51 : "…por unanimidade, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator." RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JACIRA SILVA FERREIRA -
31/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA SILVA DE ALMEIDA
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31/03/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) JACIRA SILVA FERREIRA
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25/03/2025 16:23
Conhecido o recurso de JACIRA SILVA FERREIRA - CPF: *74.***.*86-51 e não provido
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07/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/03/2025
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06/03/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/03/2025 12:55
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 11:00 GPS II VIRTUAL ()
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21/02/2025 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2025 20:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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20/02/2025 20:47
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/01/2025 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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