TRT1 - 0101158-47.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101158-47.2024.5.01.0247 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 02 na data 02/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070300301520400000124367459?instancia=2 -
02/07/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/06/2025
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01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 30/06/2025
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27/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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14/06/2025 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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14/06/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba86551 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Recurso ordinário do autor em Id 0fe7e3c, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 19/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração/substabelecimento em Id ff09c26/ Id 1c25155. Recurso ordinário das 2ª e 3ª rés em Id 451bc41, tempestivo, com ciência da sentença em 19/05/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id c312962.
Custas (Id 47f2f86) e depósito recursal (Id b78ec87) devidamente recolhidos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos.
Intimem-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 22:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCARD S.A. sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/05/2025
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29/05/2025 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/05/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 17a4919 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar as reclamadas, (1) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A – FALÊNCIA DECRETADA EM 11/04/2025; (2) BANCO BRADESCARD S/A e (3) BANCO BRADESCO S.A., SOLIDARIAMENTE, a pagarem as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Verbas rescisórias – líquido R$ 6.694,29; b) FGTS mais 40%; c) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
15/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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15/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/05/2025 16:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 16:43
Concedida a gratuidade da justiça a REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 12:19
Juntada a petição de Impugnação
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13/05/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/05/2025 17:35
Audiência de instrução realizada (12/05/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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25/04/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80cb7c1 proferida nos autos. DECISÃO PJe Indefere-se o requerimento de reconsideração da tutela de urgência, uma vez que há previsão legal de multa de 50% em caso de ausência de pagamento das verbas rescisórias incontroversas em audiência, conforme art. 467 da CLT, não havendo que se falar em dupla punição pelo mesmo fato, com a imposição de astreintes.
Dê-se ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 14 de abril de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 10:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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08/04/2025 12:22
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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27/02/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 11:37
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 11:37
Audiência de instrução cancelada (12/05/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 11:36
Audiência de instrução designada (12/05/2025 11:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/02/2025 07:51
Audiência inicial realizada (25/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f1685d proferido nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Mantenho a decisão de ID. 3812ffd, por seus fundamentos, considerando o perigo de irreversibilidade.
Dê-se ciência.
Após, aguarde-se a audiência designada.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA -
19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/02/2025 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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17/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101158-47.2024.5.01.0247 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25021400300133500000220735377?instancia=1 -
15/02/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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13/02/2025 15:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/02/2025 14:00
Expedido(a) notificação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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13/02/2025 13:58
Audiência inicial designada (25/02/2025 08:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/02/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/02/2025 13:53
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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11/02/2025 11:52
Audiência inicial realizada (11/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 22:28
Juntada a petição de Contestação
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10/02/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/12/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 20:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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10/12/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
02/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
-
02/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/12/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 16:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 16:46
Audiência inicial designada (11/02/2025 09:12 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/11/2024 21:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de REDIMARA RIBEIRO DE OLIVEIRA
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22/11/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
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22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 08/11/2024
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04/11/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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28/10/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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21/10/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101158-47.2024.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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