TRT1 - 0101224-76.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2025 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 12:49
Juntada a petição de Contraminuta
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01/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07081bf proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAVALCANTI PITTA -
29/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAVALCANTI PITTA
-
29/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/08/2025 09:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/08/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8a020e proferida nos autos.
ROT 0101224-76.2023.5.01.0048 - 6ª Turma Recorrente: 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: BRUNO CAVALCANTI PITTA RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id b8106ec; recurso apresentado em 22/04/2025 - Id 6c3ae0c).
Representação processual regular (Id 9c08d8e).
Preparo satisfeito (Id. 94a04a0, a8024cf, d186a63, 3acfb200). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL (13641) / PETROLEIROS (13678) / JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS 1.4 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / PODER NORMATIVO (13021) / SENTENÇA NORMATIVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos VI e XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 884 do Código Civil; artigos 2, 3 e 7 da Lei nº 5811/1972. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. - violação da cláusula 11ª do ACT de 2019/2020.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco contrariedade à súmula indicada acima.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Tribunal Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos transcritos para o confronto de teses são inservíveis, porque o primeiro é procedente do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT, o segundo não é adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, na medida em que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído e o terceiro é inespecífico, nos moldes da Súmula 23 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mfr) RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/08/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2025 14:21
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO CAVALCANTI PITTA em 28/04/2025
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22/04/2025 20:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101224-76.2023.5.01.0048 6ª Turma Gabinete 48 Relator: CLAUDIO JOSE MONTESSO RECORRENTE: BRUNO CAVALCANTI PITTA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: BRUNO CAVALCANTI PITTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para conceder a gratuidade de justiça e condenar a Ré a pagar: horas eventualmente trabalhadas nos dias destinados ao repouso no regime 14 x 21 dias com o adicional de 100% (cem por cento) sobre seu valor, com reflexos do pagamento dos dias de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100% (cem por cento), em férias, gratificação de férias, 13º salários, anuênios, FGTS e parcelas vincendas; observada a prescrição pronunciada na sentença.
Indevidos os reflexos das diferenças de férias deferidas por estas não integrarem a base de cálculo do FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, § 6º), nos termos dos parâmetros fixados em determinações finais e, considerando a inversão do ônus da sucumbência, condenar tão somente a Reclamada em honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos do voto do Exmo.
Sr.
Desembargador Relator.
Custas pela Ré de R$2.000,00 (dois mil reais) calculadas sobre valor arbitrado provisoriamente à condenação R$100.000,00 (cem mil reais) RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO CAVALCANTI PITTA -
07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO CAVALCANTI PITTA
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02/04/2025 12:09
Conhecido o recurso de BRUNO CAVALCANTI PITTA - CPF: *13.***.*79-44 e provido em parte
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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17/03/2025 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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17/03/2025 14:33
Retirado de pauta o processo
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18/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/02/2025
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17/02/2025 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/02/2025 14:58
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - CJM ()
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04/02/2025 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 19:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101224-76.2023.5.01.0048 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 48 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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