TRT1 - 0100779-78.2024.5.01.0321
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 09:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c72ab66 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo interposto pelo RÉU em 25/06/2025, id c00ad1c sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 8fec77a), preparo em Id. d3b7daa e 88b7600, dou seguimento ao recurso. Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO -
27/06/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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27/06/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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25/06/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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25/06/2025 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f47c84 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, como presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte autora, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação (procuração Id. 71125fe), isento de custas, dou seguimento ao recurso.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo, ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
12/06/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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12/06/2025 13:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO sem efeito suspensivo
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12/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 11/06/2025
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11/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 10/06/2025
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06/06/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f0cc8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação decido supra, que este dispositivo integra independente de transcrição: NO MÉRITO julgar parcialmente procedentes os pedidos da reclamação trabalhista proposta por ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO em face de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA para condenar a reclamada a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas (sentença líquida): -adicional de insalubridade em grau médio com reflexos em aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e décimos terceiros salários, FGTS inclusive da multa de 40%.
A reclamante faz jus ao benefício da justiça gratuita.
Honorários periciais e de sucumbência nos termos da fundamentação.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$ 254,67, equivalentes a 2% do valor atribuído à condenação de R$ 12.733,27, conforme cálculos elaborados pelo Calculista desta unidade e que integram a presente decisão.
Intimem-se as partes e a Perita.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
28/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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28/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
28/05/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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28/05/2025 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 254,67
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28/05/2025 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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28/05/2025 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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27/05/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO em 26/05/2025
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23/05/2025 08:38
Juntada a petição de Razões Finais
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100779-78.2024.5.01.0321 : ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO : SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA DESTINATÁRIO: ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO Fica o destinatário acima indicado notificado para apresentação de memoriais, no prazo de 10 dias, conforme ata de id 3ad260a.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
FRANCISCA SHIRLEY BEZERRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO -
08/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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08/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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08/05/2025 09:03
Audiência de instrução cancelada (21/05/2025 11:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 09:03
Audiência de instrução designada (21/05/2025 11:25 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 07/05/2025
-
28/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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11/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 04/04/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO em 17/02/2025
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30/01/2025 06:24
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO em 29/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA em 19/12/2024
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19/12/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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12/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
-
12/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
12/12/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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11/12/2024 10:28
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA REGINA TRAMONTANO DA SILVA
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10/12/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/12/2024 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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28/11/2024 17:57
Audiência una realizada (28/11/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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19/11/2024 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 11/11/2024
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO em 08/11/2024
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08/11/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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08/11/2024 14:47
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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29/10/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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28/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/10/2024 17:12
Audiência una designada (28/11/2024 09:40 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 09:06
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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23/10/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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23/10/2024 08:45
Declarada a incompetência
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23/10/2024 08:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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23/10/2024 08:38
Encerrada a conclusão
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23/10/2024 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/10/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO VIEIRA LOURENCO
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14/10/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-78.2024.5.01.0321 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/10/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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