TRT1 - 0101144-61.2023.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 04:51 Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025 
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                                            26/09/2025 04:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025 
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                                            25/09/2025 17:39 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            15/09/2025 16:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            13/09/2025 00:31 Decorrido o prazo de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO em 12/09/2025 
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                                            11/09/2025 18:23 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            04/09/2025 06:02 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 06:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 06:02 Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025 
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                                            04/09/2025 06:02 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025 
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                                            04/09/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0670c97 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Inicialmente, libere-se à reclamante o depósito recursal de ID d49b8a6 como incontroverso, observando-se os dados bancários fornecidos para expedição do alvará (Id fb7f78e).
 
 Tendo em vista a comprovação do depósito de 30% da diferença devida, e para fins de atender corretamente às disposições do art. 916 do CPC, determino as seguintes providências EM 5 DIAS: 1.
 
 A Ré deverá informar as datas e valores ATUALIZADOS de todas as parcelas do valor devido exclusivamente ao AUTOR, as quais deverão ser depositadas diretamente na conta a ser indicada pelo exequente. 2.
 
 A Ré deverá depositar o valor integral dos valores a título de honorários advocatícios, caso devidos, os quais deverão ser depositados diretamente na conta indicada pelo respectivo patrono.
 
 RESSALTO QUE, PARA DEMONSTRAÇÃO DAS QUANTIAS ACIMA, DEVERÃO SER EXCLUÍDOS CUSTAS, INSS, IR, honorários periciais, caso haja incidência. 3.
 
 A Ré deverá informar os valores que serão recolhidos (os mesmos constantes da decisão homologatória), em GUIA PRÓPRIA, até a data da última parcela, de eventual contribuição previdenciária, imposto de renda e custas, COMPROVANDO quando do recolhimento. O valor de eventuais honorários periciais também deverá ser disponibilizado ao Juízo no mesmo momento.
 
 Destaco ser imperioso os depósitos dos valores em separado, conforme acima discriminado, sob pena de depósitos de valores a maior, não devidos ao Autor, serem de responsabilidade exclusiva da Ré.
 
 Apresentada a discriminação de valores, INTIME-SE o Autor a manifestações, em 05 dias, importando o silêncio em anuência.
 
 No mesmo prazo, deverá informar conta para depósito das parcelas, caso ainda não tenha feito.
 
 A Ré também fica desde já ciente de que deverá consultar os autos para obtenção das informações em prazo hábil para o depósito, uma vez que não será intimada para esse fim.
 
 Cientes as partes de que, eventual indisponibilidade da quantia em razão de compensação bancária não caracterizará inadimplemento ou mora. Fica a ré dispensada da comprovação dos pagamentos efetuados ao autor, valendo o silêncio deste como confirmação do adimplemento.
 
 A inadimplência ou a mora importará na execução das parcelas vencidas e vincendas.
 
 Tudo cumprido, retornem conclusos para análise da planilha apresentada.
 
 PMM RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
 
 CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO
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                                            03/09/2025 13:28 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            03/09/2025 13:28 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            03/09/2025 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/09/2025 12:16 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            29/08/2025 19:19 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/08/2025 11:01 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 22/08/2025 
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                                            23/08/2025 00:15 Decorrido o prazo de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO em 22/08/2025 
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                                            08/08/2025 09:38 Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 09:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025 
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                                            08/08/2025 09:38 Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 09:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025 
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                                            07/08/2025 11:11 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            07/08/2025 11:11 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            07/08/2025 11:10 Homologada a liquidação 
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                                            07/08/2025 08:48 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            29/06/2025 15:41 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            17/06/2025 06:14 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:14 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 06:14 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:29 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:29 Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025 
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                                            17/06/2025 05:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24afce6 proferida nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Reconsidero o despacho de id 9aec8f6 tendo em vista tratar-se de sentença líquida.
 
 Considerando que decorreu o prazo in albis, ao SISBAJUD.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
 
 CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A
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                                            16/06/2025 17:42 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            16/06/2025 17:42 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            16/06/2025 17:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/06/2025 14:51 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            16/06/2025 14:09 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            16/06/2025 14:09 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            16/06/2025 14:08 Homologada a liquidação 
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                                            16/06/2025 11:21 Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            16/06/2025 11:21 Encerrada a conclusão 
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                                            16/06/2025 11:18 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            19/05/2025 11:59 Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos 
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                                            15/05/2025 07:22 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 07:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 07:22 Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025 
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                                            15/05/2025 07:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aec8f6 proferido nos autos.
 
 DESPACHO PJe-JT Registrado o trânsito em julgado, iniciada a liquidação no sistema, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
 
 Juntados os cálculos, vista às partes para impugnações no prazo comum de 8 dias na forma do art. 879 § 2º da CLT, sob pena de preclusão (Súmula n. 67 deste TRT). Por fim, retornem os autos ao setor de cálculos para avaliação, e em seguida voltem-me conclusos para homologação.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
 
 CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO
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                                            14/05/2025 10:42 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            14/05/2025 10:42 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            14/05/2025 10:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/05/2025 09:43 Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            14/05/2025 09:43 Iniciada a liquidação 
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                                            14/05/2025 09:43 Transitado em julgado em 08/04/2025 
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                                            28/04/2025 14:04 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            28/01/2025 15:30 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso 
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                                            28/01/2025 00:09 Decorrido o prazo de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO em 27/01/2025 
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                                            12/12/2024 02:40 Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024 
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                                            12/12/2024 02:40 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024 
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                                            12/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101144-61.2023.5.01.0065 RECLAMANTE: SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO RECLAMADO: COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V.Sa. intimada para tomar ciência da expedição do alvará para liberação do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
 
 PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO
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                                            11/12/2024 16:37 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            11/12/2024 12:34 Expedido(a) alvará a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            09/12/2024 14:17 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            27/11/2024 11:11 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            26/11/2024 04:29 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:29 Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024 
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                                            26/11/2024 04:29 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024 
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                                            25/11/2024 11:25 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            25/11/2024 11:25 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            25/11/2024 11:24 Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO sem efeito suspensivo 
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                                            21/11/2024 11:53 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI 
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                                            07/11/2024 15:28 Juntada a petição de Recurso Adesivo 
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                                            07/11/2024 15:28 Juntada a petição de Contrarrazões 
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                                            04/11/2024 03:20 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:20 Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024 
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                                            04/11/2024 03:20 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024 
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                                            30/10/2024 12:31 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            30/10/2024 12:31 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            30/10/2024 12:30 Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo 
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                                            29/10/2024 09:59 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            22/10/2024 22:09 Juntada a petição de Recurso Ordinário 
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                                            09/10/2024 14:58 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            09/10/2024 03:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 03:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024 
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                                            09/10/2024 03:51 Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 03:51 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 16:57 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            08/10/2024 16:57 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            08/10/2024 16:56 Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,60 
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                                            08/10/2024 16:56 Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            13/09/2024 11:02 Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI 
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                                            11/09/2024 23:43 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            11/09/2024 15:42 Juntada a petição de Razões Finais 
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                                            03/09/2024 19:22 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 19:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024 
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                                            03/09/2024 19:22 Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024 
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                                            03/09/2024 19:22 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024 
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                                            02/09/2024 10:36 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            02/09/2024 10:36 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            21/08/2024 07:35 Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A 
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                                            20/08/2024 15:28 Audiência de instrução realizada (20/08/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            17/04/2024 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:11 Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024 
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                                            17/04/2024 03:11 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024 
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                                            15/04/2024 17:41 Expedido(a) intimação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            15/04/2024 17:41 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            15/04/2024 17:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/04/2024 17:38 Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR 
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                                            15/04/2024 17:38 Audiência de instrução designada (20/08/2024 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            15/04/2024 17:38 Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            06/04/2024 16:47 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            06/04/2024 16:44 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            02/04/2024 11:01 Audiência de instrução designada (06/11/2024 11:00 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            02/04/2024 10:10 Audiência inicial por videoconferência realizada (02/04/2024 08:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            31/03/2024 20:31 Juntada a petição de Contestação 
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                                            31/03/2024 20:24 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            27/01/2024 00:14 Decorrido o prazo de COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A em 26/01/2024 
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                                            12/12/2023 00:22 Decorrido o prazo de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO em 11/12/2023 
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                                            04/12/2023 21:15 Expedido(a) notificação a(o) COR BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S/A 
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                                            01/12/2023 02:13 Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 02:13 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2023 10:52 Expedido(a) intimação a(o) SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            30/11/2023 10:51 Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHEILA MARIA RIBEIRO DE SOUZA NASCIMENTO 
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                                            28/11/2023 08:48 Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR 
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                                            27/11/2023 10:23 Audiência inicial por videoconferência designada (02/04/2024 08:45 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro) 
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                                            27/11/2023 10:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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