TRT1 - 0101133-72.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101133-72.2024.5.01.0202 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 28 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600301472200000125080789?instancia=2 -
15/07/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4306abb proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 23/06/2025, ID nº8b1cf79, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº f7d8fa7 ; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id's 2e20aa7 ; Custas corretamente recolhido no id's 961bb3c ; Assim, dou seguimento ao recurso interposto.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de julho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA -
02/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
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02/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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02/07/2025 08:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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01/07/2025 18:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME em 27/06/2025
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA em 27/06/2025
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23/06/2025 10:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45eb952 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA em face de EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO, decido, nos termos da fundamentação que integra este dispositivo: Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com término em 5/10/2024, data que já contempla a projeção do aviso prévio, nos termos do artigo 483, alínea “d”, da CLT.
Condeno a primeira reclamada, sendo a segunda responsável de forma subsidiária, ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas:" -Aviso-prévio indenizado de 36 dias (Lei 12.506/11, art. 1º, parágrafo único); - 13º salário proporcional de 2024 (3/12), já com a projeção do aviso-prévio; - Férias proporcionais de 2024/2025 (3/12), acrescidas de 1/3, já com projeção do aviso-prévio; - Competência faltantes do FGTS e Multa de 40% (observar OJ 42 da SDI-1 do TST); - Horas extras.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários e parâmetros de liquidação de acordo com a fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, ora arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA -
10/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
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10/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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10/06/2025 19:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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10/06/2025 19:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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10/06/2025 19:22
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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09/06/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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03/06/2025 16:33
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/03/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 19:50
Audiência de instrução designada (03/06/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 19:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/03/2025 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 11:10
Juntada a petição de Contestação
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101133-72.2024.5.01.0202 RECLAMANTE: FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA RECLAMADO: EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 14/03/2025 09:10 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ALINE ROCHA SANTOS FRAGA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA -
20/01/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
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20/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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20/01/2025 16:15
Expedido(a) notificação a(o) EMC TRANSPORTADORA EBENEZER LTDA - ME
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20/01/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO MEDEIROS DE OLIVEIRA
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12/12/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2025 09:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/09/2024 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 07:17
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 09:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/08/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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