TRT1 - 0101178-35.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/09/2025
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09/09/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9140471 proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, venha a executada com os documentos completos, a comprovar a integralização da garantia do Juízo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
NITEROI/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/09/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
05/09/2025 12:46
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 12:40
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
23/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/07/2025
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14/07/2025 10:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/07/2025 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
09/07/2025 14:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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01/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd11937 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao embargado.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA GOMES DE ASSIS -
30/06/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
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30/06/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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28/06/2025 04:28
Decorrido o prazo de NEUSA GOMES DE ASSIS em 27/06/2025
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17/06/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd1c776 proferida nos autos.
Vistos.
A exceção de pré executividade, em que pese a ausência de previsão em norma expressa, encontra-se respaldada de forma unânime na jurisprudência e doutrina, sendo uma defesa executiva atípica e excepcional, compatível com o novo CPC e o processo do trabalho, a teor do caput do art. 803 do CPC e da Súmula nº 397 do c.
TST, in fine.
Destina-se à análise de questões relativas ao processo de execução, sem a exigibilidade de garantia do juízo, com o objetivo de decretação de sua nulidade ou extinção.
Entretanto, o entendimento dominante tem sido no sentido de que seja arguida apenas matéria de ordem pública, e desde que haja prova pré-constituída, fundamentalmente, a impedir que a exigência de prévia garantia patrimonial da execução represente, em situações excepcionais, um obstáculo intransponível à justa defesa do devedor.
No presente caso, dentre outros tópicos, a excipiente pleiteia a suspensão do feito até o trânsito em julgado da v. decisão proferida nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000, uma vez que esta busca a revisão do título judicial que serve de base à presente execução.
Pois bem.
A suspensão temporária das execuções individuais vinculadas à ação coletiva, ATOrd 0088400-80.1989.5.01.0241, fora deferida em sede de tutela de urgência nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000.
Contudo, a tutela de urgência foi revogada pelo v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, nos autos da ação rescisória, motivo pelo qual não mais subsistem os motivos que justificavam o sobrestamento das execuções individuais.
Inobstante o exposto, considerando que ainda não houve o trânsito em julgado na ação rescisória, por cautela, este Juízo determinou o prosseguimento da presente ação individual como execução provisória.
Deste modo, a execução deve seguir seu curso regular até a penhora, nos termos do art. 899, caput, da CLT.
E mais.
A alegação relativa à inexigibilidade do título foi submetida à apreciação Superior nos autos da AR 0101151-30.2018.5.01.0000 e assim dirimida no v.
Acórdão proferido em 22/06/2022, verbis: “(…) DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo Sindicato para afastar a inexigibilidade do título judicial, tendo em vista o seu trânsito em julgado em data anterior à vigência da MP nº 2.180-35 de 2001, determinando-se o regular prosseguimento da execução, mantida integralmente a fundamentação do acórdão rescindendo quanto às demais matérias já decididas, tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. (…)” (grifei) Deste modo, considerando que a questão já restou decidida em instância superior, descabe a reapreciação do tema, sob pena de violação do comando inscrito no no art. 836 da CLT, resguardada apenas a possibilidade de modificação da v.
Decisão, em sede recursal, nos autos em que a mesma foi proferida.
Pelos fundamentos expostos, rejeitam-se as alegações da excipiente, neste particular.
As demais alegações não podem ser analisadas em sede de exceção, eis que demandam a prévia garantia do juízo, a teor do art. 884 da CLT.
Pelos motivos expostos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE.
Intimem-se.
Considerando que a executada já foi intimada ao pagamento espontâneo, assinalo o prazo adicional de 5 dias, em favor de ENEL BRASIL S.A, para a comprovação do depósito judicial do valor devido, sob pena de penhora de créditos/bens, por meio de acesso ao SISBAJUD, independentemente de notificação.
NITEROI/RJ, 13 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
13/06/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
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13/06/2025 10:29
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
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12/06/2025 16:58
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
12/06/2025 16:58
Iniciada a execução
-
05/06/2025 16:02
Juntada a petição de Contestação
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29/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d63caa1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Ao excepto.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA GOMES DE ASSIS -
28/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
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28/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/05/2025 00:01
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025
-
02/05/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
23/04/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
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15/04/2025 08:43
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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07/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101178-35.2024.5.01.0248 : NEUSA GOMES DE ASSIS : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO(S): NEUSA GOMES DE ASSIS Manifestar-se sobre a Impugnação de ID 25f404e, em querendo, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA GOMES DE ASSIS -
24/03/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
-
18/03/2025 17:11
Juntada a petição de Impugnação
-
09/03/2025 18:09
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9d577 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Inicialmente, ante o teor da manifestação do exequente, indefiro o requerimento da executada, mantenho o polo passivo da forma proposta originalmente.
Intimem-se as partes.
Notifique-se a executada para impugnar os cálculos apresentados pela exequente(#Id.c55500e), no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Em vindo, notifique-se o exequente para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEUSA GOMES DE ASSIS -
26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
26/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
-
26/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 18/02/2025
-
17/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2025
-
11/02/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a97bcd4 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Com as fichas financeiras juntadas #Id. 3eb936f, venha o exequente com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Inclusive, manifeste sobre a petição da executada(#Id.51f4676) de retificação do polo passivo, no mesmo prazo.
Após, notifique-se a executada para impugnar os cálculos apresentados pela exequente, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
Em vindo, notifique-se o exequente para impugná-los, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
05/02/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
-
05/02/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
17/12/2024 23:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/12/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/11/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
-
21/11/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 08/11/2024
-
28/10/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de NEUSA GOMES DE ASSIS em 23/10/2024
-
15/10/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) NEUSA GOMES DE ASSIS
-
14/10/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
14/10/2024 08:45
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101178-35.2024.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 11/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24101200300073700000212641316?instancia=1 -
11/10/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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