TRT1 - 0100800-13.2021.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c81c195 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:fe3a766, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no #id:b32251b, fixando a condenação, conforme planilhas retificadas e atualizadas pela Contadoria de #id:9538ce1, em R$98.154,92, conforme abaixo demonstrado: R$70.826,81 ao autor; R$7.601,98 a título de Honorários Advocatícios; R$5.096,07 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$12.590,30 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$2.039,76 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR -
16/12/2024 15:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/11/2024 13:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR /
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29/11/2024 13:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR /
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29/11/2024 13:10
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR /
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29/11/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR em 21/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/11/2024
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04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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30/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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30/10/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR
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25/10/2024 09:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR - CPF: *73.***.*35-75
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27/09/2024 08:25
Incluído em pauta o processo para 22/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 22-10-2024 ()
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23/09/2024 22:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ICONIC LUBRIFICANTES S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. em 02/07/2024
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26/06/2024 22:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/06/2024
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19/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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17/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ICONIC LUBRIFICANTES S.A.
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17/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) G4S VANGUARDA SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
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17/06/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR
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11/06/2024 15:18
Conhecido o recurso de EDSON JOSE FILGUEIRAS FERREIRA JUNIOR - CPF: *73.***.*35-75 e provido em parte
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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29/04/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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22/02/2024 12:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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29/01/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2023 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2023
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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