TRT1 - 0101677-40.2017.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/09/2025 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 19/09/2025
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19/09/2025 17:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/09/2025 10:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
10/09/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
10/09/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2470b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Pelo exposto, conheço os embargos à execução das rés e julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Prazo de 08 dias.
Após o trânsito em julgado, deverão os autos serem remetidos à parte autora para adequação e dedução dos valores pagos.
Saliento que não há valor incontroverso passível de liberação por alvará ao autor, nos termos da fundamentação supra.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VENICIO DA SILVA -
04/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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04/09/2025 22:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
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04/09/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de U T C ENGENHARIA S/A
-
04/09/2025 22:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/09/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/09/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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09/07/2025 13:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: df4b3c8) para Manifestação
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03/07/2025 12:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 01/07/2025
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18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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17/06/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
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17/06/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 16/06/2025
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13/06/2025 16:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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13/06/2025 16:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
05/06/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
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05/06/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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03/06/2025 15:29
Iniciada a execução
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03/06/2025 15:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2dea833) para Embargos à Execução
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03/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 02/06/2025
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02/06/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
24/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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22/05/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
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22/05/2025 11:19
Homologada a liquidação
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21/05/2025 14:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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09/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 28/04/2025
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25/04/2025 18:29
Juntada a petição de Impugnação
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86b1b1e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Acolho, pelos próprios fundamentos, os tópicos "DA DATA DO DESLIGAMENTO DO RECLAMANTE", "DO 13º SALÁRIO PROPORCIONAL" e "DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS" da manifestação de id 5bae5d9/id cc8b695.
Rejeito itens "DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT - QUITAÇÃO PELO PLANO DE RECUPERAÇÃO" e "DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT SOBRE A MULTA DE 40% DO FGTS", eis que tal parcela foi expressamente deferida pela coisa julgada.
No que concerne à "DA ISENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL", nada a reparar, eis que o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário.
Não se estende, portanto, aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista, conforme previsto no art. 43, da Lei 8.212/91.
Em relação aos "CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", improcede, considerando que as empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20.
Tanto é que o artigo 124, da lei nº 11.101/2005 não menciona a recuperação judicial para exclusão dos juros, mas apenas os casos de falência.
Notifique-se o reclamante para retificar seus cálculos, no prazo de 08 dias, observando os pontos ora acolhidos, inclusive a dedução "DAS PARCELAS QUITADAS PELA RECLAMADA AO RECLAMANTE POR MEIO DO SEU PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL", observando a época própria do recebimento, e a exclusão "DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS PELA RECLAMADA".
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
07/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
07/04/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
-
07/04/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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16/03/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 402101e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Notifique-se a parte autora para apresentar manifestação acerca das alegações da(s) ré(s), devendo retificar seus cálculos quanto ao(s) ponto(s) que entender pertinente(s). Prazo: 08 dias.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Havendo concordância com os valores, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo.
Vindo, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO VENICIO DA SILVA -
07/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
-
07/03/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/02/2025 09:43
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5bae5d9) para Manifestação
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17/02/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação
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12/02/2025 16:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/02/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/02/2025 13:57
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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11/02/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2025
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31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 30/01/2025
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19/12/2024 21:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a2252 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado; 2.
Intime-se o autor para trazer cálculos de liquidação, no prazo de 08 dias, nos termos do art. 879 da CLT, observando: Os parâmetros de liquidação e de atualização deferidos pela coisa julgada, bem como os recolhimentos previdenciários e fiscais, bases de cálculo e deduções pertinentes;Os limites dos pedidos formulados;Os limites determinados na redação dos dispositivos legais relativos à cada matéria, interpretados restritivamente;O entendimento jurisprudencial consolidado nas Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e deste TRT;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 477 CLT é o salário base;Não tendo sido expressamente fixada, a base de cálculo da Multa art. 467 CLT é composta pelas parcelas: aviso prévio, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saldo de salário do mês da rescisão;Não tendo sido expressamente deferida, é vedada a integração das verbas apuradas na base de cálculo de outros reflexos (reflexo dos reflexos);No que diz respeito à CPRB, o benefício é aplicável apenas em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, não se estendendo aos casos de execução de contribuição previdenciária patronal em decorrência de condenação judicial trabalhista;As empresas submetidas à recuperação judicial estão sujeitas aos juros e correção monetária, somente havendo previsão legal quanto à falência, de acordo com art. 124 da Lei 11.101/05, mantido pela Lei 14.112/20;Índice de correção e juros de mora em conformidade com a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021.3.
Os cálculos deverão ser apresentados, preferencialmente, no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc" ao PJE (https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA), a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.. 4.
Vindo, notifiquem-se as demais partes para manifestação fundamentada, com a indicação de itens e valores objetos da discordância, em 08 dias, sob pena de preclusão.
Não havendo impugnação da(s) parte(s) contrária(s), assim como em havendo concordância com os valores apresentados, os cálculos serão diretamente acolhidos por este Juízo. 5.
Após, retornem conclusos.
MACAE/RJ, 11 de dezembro de 2024.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
-
11/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO VENICIO DA SILVA
-
11/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
11/12/2024 13:47
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 13:47
Transitado em julgado em 19/11/2024
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11/12/2024 13:46
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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05/12/2024 05:07
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2018 20:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/11/2018 01:34
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 16/11/2018 23:59:59
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06/11/2018 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2018 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/10/2018 01:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/10/2018
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31/10/2018 01:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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30/10/2018 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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30/10/2018 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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30/10/2018 13:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A - CNPJ: 44.***.***/0001-08 sem efeito suspensivo
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26/10/2018 13:48
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 24/10/2018 23:59:59
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25/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/10/2018 23:59:59
-
24/10/2018 08:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
23/10/2018 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/10/2018 01:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2018
-
11/10/2018 01:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2018 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
09/10/2018 22:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIO VENICIO DA SILVA
-
09/10/2018 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLAUDIO VENICIO DA SILVA
-
03/10/2018 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
-
02/10/2018 15:49
Audiência una realizada (02/10/2018 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/09/2018 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2018 11:45
Juntada a petição de Contestação
-
26/09/2018 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 18:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2018 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2018 09:53
Audiência una realizada (04/04/2018 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
04/04/2018 15:18
Audiência una redesignada (02/10/2018 08:45 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
03/04/2018 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2018 16:59
Juntada a petição de Contestação
-
07/03/2018 16:13
Encerrada a conclusão
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07/03/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/02/2018 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIO VENICIO DA SILVA em 16/02/2018 23:59:59
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24/01/2018 00:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2017 13:50
Conclusos os autos para despacho a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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28/08/2017 15:27
Audiência una designada (04/04/2018 14:35 - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
18/08/2017 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2017
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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